Edital de Audiência Pública n.º 01/2022 - Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC Nº 20 – Atualizações com vigência a partir de 2023 e ajuste no CPC 47
Consulta publica sobre revisao de Pronunciamentos Tecnicos CPC 20 e ajuste no CPC 47 para atualizacoes vigentes a partir de 2023.
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 20.
Em continuidade ao processo de atualização das normas para a convergência aos padrões internacionais emitidos pelo IASB, a minuta de revisão contempla alterações trazidas pelos seguintes documentos: Classification of Liabilities as Current or Non-current; Extension of the Temporary Exemption from applying IFRS 9; Definition of Accounting Estimates; Disclosure of Accounting Policies; e Deferred Tax related to Assets and Liabilities arising from a Single Transaction.
O documento prevê também uma correção de inconsistência redacional identificada no texto do Pronunciamento Técnico CPC 47, em relação ao IFRS 15.
Em relação à extensão da isenção temporária de aplicação do CPC 48 prevista no item 2 dessa Revisão de Pronunciamentos Técnicos, destacamos que sua vigência será retroativa aos exercícios iniciados em, ou após, 1º/01/2021, para corrigir lacuna normativa existente para os exercícios iniciados em, ou após, essa data, e com isso alinhar este dispositivo com o do normativo emitido pelo IASB.
O prazo da presente audiência é de 30 dias.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 20 – Atualizações com vigência a partir de 2023 e ajuste no CPC 47, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até o dia 03 de março de 2022, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico [email protected], à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, preferencialmente pelo endereço eletrônico: [email protected] ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901 e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico [email protected] ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.
As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da audiência pública, na página da CVM na rede mundial de computadores.
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.