O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Pronunciamentos Técnicos nº 09 (R1).
O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 09 (R1) – Demonstração do Valor Adicionado (DVA) – é o de regular a apresentação dessa nova demonstração contábil, exigida a partir da aprovação da Lei n.º 11.638/2007, que introduziu o item “V” no artigo 176 da Lei das Sociedades por Ações, de n.º 6.404/76:
"Art. 176. Ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, [...]
V – se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.”
A revisão do Pronunciamento Técnico CPC 09 está inserida no contexto da previsão do plano de trabalho do CPC de revisar todos os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações que não têm correspondência direta com um documento emitido pelo IASB.
Como mencionado, o CPC 09 não tem correspondente no IASB e, por consequência, não sofreu atualização devido à atualização de outros Pronunciamentos que têm correspondência com as IFRS. Dessa forma, verificou-se a necessidade de ajustes de referências a Pronunciamentos posteriores à emissão do Pronunciamento original, emitido em 2008. Também estão sendo propostos ajustes pontuais do texto, para melhor esclarecimento dos requisitos para a elaboração e divulgação da DVA, bem como uma nova seção, incluída ao final do Pronunciamento, para apresentar as suas origens e razões conceituais. Além disso, foi atualizado o elenco de contas no modelo de DVA aplicável às companhias seguradoras, em função da vigência do Pronunciamento Técnico CPC 50 – Contratos de Seguro.
O CPC e os órgãos reguladores que subscrevem este edital de audiência gostariam de receber comentários.
O prazo da presente audiência é de 30 dias.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta de Pronunciamento Técnico 09 (R1) – Demonstração do Valor Adicionado, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até o dia
8 de novembro de 2023
, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico
ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901 e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico
ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.
As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da audiência pública, na página da CVM na rede mundial de computadores.
A minuta está disponível para os interessados na página do CPC (
Seu plano atingiu o limite de exportações deste mês. Para continuar exportando listas regulatórias, veja opções de upgrade ou aguarde a renovação do ciclo.
Você atingiu o limite de buscas sem login. Crie uma conta gratuita para continuar pesquisando normas, notícias, consultas públicas e outros conteúdos da Okai.