O objetivo da Orientação é tratar dos requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação de créditos de descarbonização, a serem observados pelas entidades na originação, negociação e aquisição para cumprimento de metas de descarbonização (aposentadoria), bem como dispor sobre os passivos associados, sejam eles decorrentes de obrigações legais ou não formalizadas, conforme definido no CPC 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
A Orientação não cria procedimentos novos ou altera comandos de outros Pronunciamentos Contábeis emitidos pelo CPC e, caso o
International Accounting Standards Board
(IASB) venha a emitir algum documento específico relacionado ao reconhecimento, mensuração e evidenciação dos temas tratados neste documento, oportunamente o presente material será revisado.
O CPC e os órgãos reguladores que subscrevem este edital de audiência gostariam de receber comentários sobre a minuta e, em específico, sobre as seguintes questões:
Questão (1) - Os itens de 8 a 13 estabelecem que o tratamento contábil acerca dos créditos de descarbonização deve levar em consideração os modelos de negócios praticados pelos agentes econômicos que participam desse mercado.
Questão (2) - Os itens de 14 a 24 descrevem dois tipos de mercados de créditos de descarbonização: (a) mercado regulado; e (b) mercado voluntário.
Questão (3) - Os itens de 26 a 36 estabelecem o racional do CPC para o reconhecimento do crédito de descarbonização. Você concorda com a abordagem proposta? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria a abordagem alternativa.
Questão (4) - Os itens de 37 a 41 estabelecem o racional do CPC para apresentação do crédito de descarbonização. Você concorda com a abordagem proposta? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria a abordagem alternativa.
Questão (5) - O item 42 estabelece o racional do CPC para mensuração do crédito de descarbonização. Você concorda com a abordagem proposta? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria a abordagem alternativa.
Questão (6) - Os itens 43 e 44 estabelecem as divulgações requeridas para o crédito de descarbonização. Você concorda com as divulgações requeridas? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual a abordagem alternativa.
Questão (7) - Os itens de 45 a 71 indicam a proposta de tratamento contábil a ser utilizada no mercado regulado, tomando como referência o modelo ETS –
Emission Trade System,
praticado na União Europeia. Você concorda com essa abordagem? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual seria a abordagem alternativa.
Questão (8) - Os itens de 72 a 112 indicam a proposta do CPC para o tratamento contábil do crédito de descarbonização instituído pela Lei nº 13.576/17 (CBIO). Você concorda com a abordagem utilizada? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual a abordagem alternativa.
Questão (9) - Os itens de 113 a 156 indicam a proposta do CPC para o tratamento contábil do crédito de descarbonização no mercado voluntário, incluindo proposta para orientar a análise da eventual existência de passivos decorrentes de compromissos voluntários assumidos. Você concorda com a abordagem utilizada? Se não concordar, indicar o porquê da não concordância e qual a abordagem alternativa.
Questão (10) - Há aspectos adicionais que você gostaria de comentar a respeito desta minuta de orientação? Justificar seus comentários, indicando, quando aplicável, abordagem alternativa a ser analisada.
O prazo da presente audiência é de 60 dias.
Feitas essas considerações, estamos divulgando a minuta de OCPC 10 – Créditos de Descarbonização, solicitando que as sugestões e comentários relativos a essa minuta sejam enviados até o dia
20 de outubro de 2023
, ao Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), por meio do endereço eletrônico
[email protected]
, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria da Comissão de Valores Mobiliários, preferencialmente pelo endereço eletrônico:
[email protected]
ou para a Rua Sete de Setembro, 111/27º andar – Centro – Rio de Janeiro – CEP 20050-901 e ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio do endereço eletrônico
[email protected]
ou para SAS, Quadra 5, Bloco J, edifício CFC, 10º andar - Brasília-DF - CEP 70070-920.
As sugestões e comentários serão considerados públicos e disponibilizados na íntegra, após o término do prazo da audiência pública, na página da CVM na rede mundial de computadores.
A minuta está disponível para os interessados na página do CPC (
http://www.cpc.org.br
), na do CFC (
http://www.cfc.org.br
) e na da CVM (
http://www.cvm.gov.br
) na rede mundial de computadores.
Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC)