Norma
13/04/2026
#229150

DESPACHO DECISÓRIO Nº 33/ASSTEC-PRES/PRES/CADE, de 10 de abril de 2026

Decisão sobre a não recomendação das potenciais compradoras da marca Nutrella no processo de concentração envolvendo Bimbo e Wickbold.

Processo nº 08700.009090/2024-02

Ato de Concentração 08700.009090/2024-02

Requerentes: Bimbo do Brasil Ltda. ("Bimbo") e Wickbold & Nosso Pão Indústrias Alimentícias Ltda. ("Wickbold")

Advogados: Paulo Leonardo Casagrande, Francisco Niclós Negrão, Olavo Zago Chinaglia, Cristianne Saccab Zarzur e outros

Terceiro interessado: Pandurata Alimentos Ltda.

Advogados: Tercio Sampaio Ferraz Junior, Thiago Francisco da Silva Brito, Lúcia Helena Martins de Jesus e Luiz Guilherme Branco

Versão Pública

1. Trata-se de análise e recomendação da área técnica por meio da NOTA TÉCNICA CONFIDENCIAL Nº 3/2026/CGAA3/SGA1/SG/CADE (SEI 1726796) sobre as possíveis compradoras apresentadas pela Bimbo enquanto compradoras da marca Nutrella (i) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À COMPROMISSÁRIA], e (ii) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À COMPROMISSÁRIA]

2. Diante do exposto, homologo o DESPACHO SG CONFIDENCIAL Nº 414/2026 (SEI 1726802) e concluo pela não recomendação das potenciais compradoras apresentadas da Marca Nutrella (i) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À COMPROMISSÁRIA], e (ii) [ACESSO RESTRITO AO CADE E À COMPROMISSÁRIA].

3. Submeto a presente decisão à homologação do Tribunal.

4. Publique-se. Intime-se.

Presidente

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