Norma
14/04/2026
#218544

PORTARIA SUSEP n.º 8537

Designa procuradora-chefe substituta e dispensa procurador-chefe substituto na Procuradoria Federal da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Quem assinou eletronicamente a Portaria SUSEP nº 8.537/2026 e em qual horário?
O Superintendente Alessandro Serafin Octaviani Luis assinou eletronicamente o documento em 14/04/2026, às 17h13 (horário oficial de Brasília).
Qual servidor foi dispensado da função de Procurador-Chefe substituto da Procuradoria Federal – PRGER?
O servidor Marcelo Barroso Mendes, matrícula Siape nº 1.311.682, foi dispensado da função de Procurador-Chefe substituto da Procuradoria Federal – PRGER.
Qual é o número e a data da Portaria que designa e dispensa servidores na Susep?
A Portaria é a SUSEP nº 8.537, datada de 14 de abril de 2026.
Qual dispositivo confere competência ao Superintendente da Susep para editar a Portaria nº 8.537/2026?
A competência é conferida pelo artigo 42, inciso V, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026, e também pela Portaria MF nº 267, de 26 de abril de 2023.
Como é possível conferir a autenticidade da Portaria SUSEP nº 8.537/2026?
A autenticidade pode ser verificada no portal SEI da Susep, informando o código verificador 2725762 e o código CRC 79BAEDD3.
Quem é o servidor designado para a função de Procurador-Chefe substituto da Procuradoria Federal – PGER?
A servidora Candice Sousa Costa, matrícula Siape nº 1.553.178, foi designada para exercer a função de Procuradora-Chefe substituta da Procuradoria Federal – PGER.
Qual é o número do processo administrativo relacionado à Portaria SUSEP nº 8.537/2026?
O processo administrativo é o nº 15414.620323/2026-77.
Que norma federal é citada como base para a assinatura eletrônica do documento?
A Portaria faz referência ao art. 6º do Decreto nº 8.539/2015, que trata do uso de meios eletrônicos na administração pública federal.
Qual é o código da função de Procurador-Chefe substituto mencionado na Portaria SUSEP nº 8.537/2026?
O código da função é FCE 1.15.

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