Norma
16/04/2026
#240165

Ato do Presidente N° 1.384

Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros – Creditag.

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A Presidente do Banco Central do Brasil substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas “a” e “c”, e § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o grave comprometimento da situação econômico-financeira e o risco anormal a que estão sujeitos os credores quirografários, conforme consta no PE 272483,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros – Creditag, CNPJ 05.491.616/0001-26, com sede em Mineiros, GO.

Art. 2º  Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a J&J Consultoria em Gestão e Controles Ltda., CNPJ 24.543.129/0001-04, tendo como responsável técnico Antônio Luiz Jardim, carteira de identidade M178820 e CPF ***.290.***-68.

Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 16 de fevereiro de 2026.

IZABELA MOREIRA CORREA

Perguntas e respostas

Qual é a função do liquidante nomeado em um processo de liquidação extrajudicial?
O liquidante recebe amplos poderes de administração e liquidação, devendo representar a entidade, levantar e vender ativos, apurar passivos, satisfazer credores conforme a ordem legal de pagamentos e, ao final, encerrar as atividades da instituição.
O que é o termo legal da liquidação extrajudicial?
É a data oficialmente fixada pelo Banco Central que marca o início dos efeitos jurídicos da liquidação. A partir desse dia ficam suspensas obrigações anteriores e começam a contar prazos específicos para atos do processo liquidatório.
Qual o conteúdo do art. 12, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil?
Esse dispositivo confere competência à Presidência do Banco Central para decretar a liquidação extrajudicial de instituições sob sua supervisão, quando verificado grave comprometimento econômico-financeiro ou riscos anormais para credores.
O que caracteriza o risco para os credores quirografários mencionado na decisão de liquidação?
O texto indica um “risco anormal” para os credores quirografários, isto é, aqueles que não possuem garantias reais sobre seus créditos. Numa situação de grave comprometimento econômico-financeiro, esses credores têm prioridade inferior no recebimento e podem sofrer perdas significativas.
Sobre o que dispõe a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974?
A Lei nº 6.024/1974 trata da intervenção e da liquidação extrajudicial de instituições financeiras, estabelecendo critérios, procedimentos, poderes do Banco Central e direitos de credores e demais interessados.
O que significa liquidação extrajudicial no contexto do Sistema Financeiro Nacional?
É um regime especial decretado pelo Banco Central do Brasil que retira a instituição do controle de seus antigos gestores, transfere a administração para um liquidante e objetiva pagar credores, apurar créditos e dissolver a entidade, sem necessidade de processo judicial.
Quais dispositivos legais permitem ao Banco Central decretar a liquidação extrajudicial de uma instituição financeira?
A medida pode ser adotada com base nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas “a” e “c”, § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinados com o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (anexo à Resolução BCB nº 340/2023).
Por que cooperativas de crédito podem ser submetidas à liquidação extrajudicial pelo Banco Central?
Porque, embora sejam instituições financeiras de natureza cooperativa, estão sujeitas à supervisão do Banco Central. Quando apresentam grave deterioração econômico-financeira capaz de lesar depositantes ou outros credores, o Banco Central pode decretar sua liquidação para proteger o sistema e os participantes.

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