Inquérito Administrativo nº 08700.005929/2022-63
Representante: Cade ex officio
Representadas: Taurus Armas S.A ("Taurus") e CBC - Companhia Brasileira de Cartuchos ("CBC")
Advogados: Neandro Bagatini Lazaron, Rabih Nasser, Marina Takitani, Leonardo G. de Paula e outros
Com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784, de 1999, integro as razões da Nota Técnica nº 36/2026/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1735780) à presente Decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo arquivamento do presente feito pela insubsistência dos indícios de infração à ordem econômica constante dos autos.
Ao setor Processual. Publique-se.
Superintendente-Geral Substituto