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Altera regras do Programa de Incentivo à Negociação de ETFs, BDRs e Fundos Listados, com vigência a partir de maio de 2026.
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Este documento produz efeitos a partir da data de sua publicação, respeitados eventuais prazos específicos de vigência inform
ados
neste documento, se houver.
Praça Antonio Prado, 48
–
01010
-
901
–
São Paulo, SP | Tel.: + 55 11 2565
-
5000.
1
INFORMAÇÃO PÚBLICA
–
PUBLIC INFORMATION
Informa
mos
que
as
alterações no Programa de Incentivo a Negoicação de ETFs, BDRs e
Fundos
L
istados,
conforme
O
fício
C
ircular
04
0
/2
025
-
PRE
,
estarão vigentes
a partir de
01/0
5
/2026.
Os valores referentes
ao período de
janeiro de 2026 a abril de 2026
serão
apurados conforme
o
descrito no
Ofício Circular
040/2025
–
PRE
,
e pagos até
dia
31/05/
20
26.
Participação e
a
puração
A partir d
o Ciclo 3
,
com início em
01/05/2026,
a apuração dos volumes negociados no
Programa de Incentivo
contemplará
p
articipantes de
n
egociação
p
lenos (PNPs)
que
atuarem como instituições de
execução
dos produtos participantes do
P
rograma,
durante os períodos de negociações estabelecidos no Anexo
1
deste Ofício Circular.
As corretoras interessadas devem aderir formalmente ao programa por meio do
preenchimento do Termo de Adesão, disponível no site
da
B3
-
Incentivo às Corretoras |
B3
.
O prazo de envio do
termo de adesão
é
até
3
0
/0
6
/2026
. A
pós esse período, a adesão ao
programa será considerada
apenas
para o próximo ciclo, que
tem início dia
m
01/09/2026
.
Alterações
no
Programa de Incentivo à negociação
:
ETFs, BDRs
e
Fundos Listados
para Corretoras
Destinado aos participantes do segmento:
Listado
.
Resumo:
A
s a
lterações
na apuração d
os
p
rograma
s
de incentivo
à
negociação de ETFs,
BDRs e Fundos listados
passam a valer
a partir de 01/05/2026.
Conheça
os critérios,
condições e
demais regras.
PROGRAMA DE INCENTIVO
Ofício Circular
2
3
de abril de 2026
, 0
17
/2026
-
PRE
Ofício Circular
0
17
/2026
-
PRE
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ados
neste documento, se houver.
Praça Antonio Prado, 48
–
01010
-
901
–
São Paulo, SP | Tel.: + 55 11 2565
-
5000.
2
INFORMAÇÃO PÚBLICA
–
PUBLIC INFORMATION
O programa será dividido em
três
grupos:
1.
ETFs e BDRs de ETFs;
2.
BDRs;
3.
Fundos Listados.
A adesão das corretoras em um dos grupos não está condicionada aos demais. Dessa
forma, caso o participante prefira, pode participar do programa de incentivo apenas em
um, em dois ou em todos os grupos de produtos.
O objetivo desta iniciativa é conferir maior padronização, transparência, segurança
jurídica e alinhamento às melhores práticas de mercado, assegurando a adequada
governança, controle operacional e aderência regulatória do programa.
As demais disposições do Ofício Circular 040/2025
-
PRE
,
publicado em 07
/10/2025,
permanecerão inalteradas e ratificadas por meio do presente Ofício.
Para mais informações, consulta às regras aplicáveis ou orientações adicionais sobre o
processo de cadastro e operacionalização, os participantes poderão acessar o material
disponibilizado pela B3 por meio do seguinte endereço eletrônico:
[email protected]
e
[email protected]
.
B3 S.A.
–
Brasil, Bolsa, Balcão
Ofício Circular
0
17
/2026
-
PRE
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ados
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–
01010
-
901
–
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3
INFORMAÇÃO PÚBLICA
–
PUBLIC INFORMATION
Anexo 1
-
Programa de
Incentivo a Negociação de ETFs, BDRs, Fundos
Listados
1.
Prazo
O Programa de Incentivo ter
á
a duração de
15
(
quinze
) meses, compreendidos
entre
01/
10
/202
5
e
31/12/2026
.
Sendo as alterações aplicadas válidas a partir de
01/05/2026
.
O Programa poderá
ser
encerrado
antecipadamente
pela B3, mediante aviso prévio de
30 (trinta) dias corridos.
2.
Definição do incentivo
O valor a ser distribuído está condicionado ao atingimento d
e
metas de ADTV (volume
médio diário negociado)
, considerando
o volume de todos os part
i
cipantes
n
o programa
de incentivo
e conforme
o market share
d
e cada
corretora
participante
.
Para cada
faixa
de liquidez que os produtos atingirem
, em cada período de negociação
descrito
na
s
tabela
s
abaixo
,
haverá um
montante financeiro
disponível
a ser distribuído
para
as
corretoras que
participarem
do programa
.
A remuneração do ciclo 1 e 2
segue o modelo de apuração
conforme o Ofício Circular
040
/2025
–
PRE
e
para os ciclos 3 e 4
segu
irá
o modelo de apuração
definido nesse Ofício
Circular.
Ofício Circular
0
17
/2026
-
PRE
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ados
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01010
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-
5000.
4
INFORMAÇÃO PÚBLICA
–
PUBLIC INFORMATION
P
rograma de Incentivo
à Negociação
de ETFs e BDRs de ETF
ADTV*
Alvo por
período
(R$ MM)
Pool Financeiro de Distribuição para corretoras (R$ MM)
Ciclo 1:
Out
/
2
5
a
Dez
/2
5
Ciclo 2:
Jan
/
26
a
Abr
/2
6
Ciclo
3
:
Mai
/26
a
Ago
/26
Ciclo
4
:
Set
/26
a
Dez/26
Potencial
Total
R$
1.000
R$
0,4
0
R$
0,
53
R$
0,
53
R$
0,
53
R$
2,00
R$
1.075
R$
1,0
0
R$
1,
33
R$
1,
33
R$
1,
33
R$
5,00
R$
1.150
R$
1,5
0
R$
2,00
R$
2,00
R$
2,00
R$
7,50
R$
1.225
R$
2
,0
0
R$
3,33
R$
3,33
R$
3,33
R$
12,00
R$
1.300
R$
3
,0
0
R$
4,67
R$
4,67
R$
4,67
R$
17,00
R$
1.375
R$
4
,0
0
R$
5,33
R$
5,33
R$
5,33
R$
20,00
R$
1.450
R$
6
,0
0
R$
7,33
R$
7,33
R$
7,33
R$
28,00
R$
1.525
R$
7
,0
0
R$
9,33
R$
9,33
R$
9,33
R$
35,00
R$
1.600
R$
8
,0
0
R$
11,00
R$
11,00
R$
11,00
R$
41,00
>R$
1.725
R$
10
,0
0
R$
13,33
R$
13,33
R$
13,33
R$
50,00
*Para a composição do ADTV (volume médio diário negociado), serão
excluidos os volumes negociados
por Formadores de Mercado
,
por operações que possuam algum incentivo tarifário, por exemplo
Programa Grandes Não Day Traders e/ou HFT
e os volumes negociados via RLP
.
Os valores pagos referentes ao ciclo
1
segu
em os valores definidos no O
fício
C
ircular
040/2025
–
PRE. Para os ciclos 2,
3 e 4,
os valores a serem pagos
segue
m
a tabela acima.
Ofício Circular
0
17
/2026
-
PRE
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ados
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01010
-
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-
5000.
5
INFORMAÇÃO PÚBLICA
–
PUBLIC INFORMATION
Programa de Incentivo à Negociação de BDRs Patrocinados e Não Patrocinados
ADTV* Alvo
por período
(R$ MM)
Pool Financeiro de Distribuição para corretoras (R$ MM)
Ciclo 1:
Out
/
25
a
Dez
/2
5
Ciclo 2:
Jan
/
26
a
Abr
/2
6
Ciclo
3
:
Mai
/26
a
Ago
/26
Ciclo
4
:
Set
/26
a
Dez/26
Potencial
Total
R$
450
R$
0,2
0
R$
0,
27
R$
0,
27
R$
0,
27
R$
1,00
R$
475
R$
0,4
0
R$
0,53
R$
0,53
R$
0,53
R$
2,00
R$
500
R$
0,8
0
R$
1,00
R$
1,00
R$
1,00
R$
3,80
R$
550
R$
1
,0
0
R$
1,33
R$
1,33
R$
1,33
R$
5,00
R$
600
R$
1,5
0
R$
2,00
R$
2,00
R$
2,00
R$
7,50
R$
650
R$
2
,0
0
R$
2,67
R$
2,67
R$
2,67
R$
10,00
R$
700
R$
3
,0
0
R$
3,33
R$
3,33
R$
3,33
R$
13,00
R$
750
R$
3
,5
0
R$
4,00
R$
4,00
R$
4,00
R$
15,50
R$
800
R$
4
,0
0
R$
4,67
R$
4,67
R$
4,67
R$
18,00
>R$
850
R$
5
,0
0
R$
6,00
R$
6,00
R$
6,00
R$
23,00
*Para a composição do ADTV (volume médio diário negociado), serão
excluidos os volumes negociados
por Formadores de Mercado
,
por operações que possuam algum incentivo tarifário, por exemplo
Programa Grandes Não Day Traders e/ou HFT
e os volumes negociados via RLP
.
Os valores pagos referentes ao ciclo 1 seguem os valores definidos no
Ofício Circular
040/2025
–
PRE. Para os ciclos 2, 3 e 4,
os valores
a
serem pagos seguem
a tabela acima.
Ofício Circular
0
17
/2026
-
PRE
Este documento produz efeitos a partir da data de sua publicação, respeitados eventuais prazos específicos de vigência inform
ados
neste documento, se houver.
Praça Antonio Prado, 48
–
01010
-
901
–
São Paulo, SP | Tel.: + 55 11 2565
-
5000.
6
INFORMAÇÃO PÚBLICA
–
PUBLIC INFORMATION
Programa de Incentivo à Negociação de Fundos Listados
ADTV* Alvo
por período
(R$ MM)
Pool Financeiro de Distribuição para corretoras (R$ MM)
Ciclo 1:
Out
/
25
a
Dez
/2
5
Ciclo 2:
Jan
/
26
a
Abr
/2
6
Ciclo 2:
Mai
/26
a
Ago
/26
Ciclo 3:
Set
/26
a
Dez/26
Potencial
Total
R$
350
R$
0,1
0
R$
0,
20
R$
0,
20
R$
0,
20
R$
0,70
R$
375
R$
0,2
0
R$
0,27
R$
0,27
R$
0,27
R$
1,00
R$
400
R$
0,5
0
R$
0,67
R$
0,67
R$
0,67
R$
2,50
R$
425
R$
1
,0
0
R$
1,33
R$
1,33
R$
1,33
R$
5,00
R$
450
R$
1
,5
0
R$
2,00
R$
2,00
R$
2,00
R$
7,5
R$
475
R$
2
,0
0
R$
2,00
R$
2,00
R$
2,00
R$
8,0
R$
500
R$
2
,5
0
R$
2,67
R$
2,67
R$
2,67
R$
10,50
R$
525
R$
3,0
0
R$
3,00
R$
3,00
R$
3,00
R$
12,00
R$
550
R$
3
,5
0
R$
3,83
R$
3,83
R$
3,83
R$
15,00
>R$
575
R$
4
,0
0
R$
4,67
R$
4,67
R$
4,67
R$
1
8,00
*Para a composição do ADTV (volume médio diário negociado), serão
excluidos os volumes negociados
por Formadores de Mercado
,
por operações que possuam algum incentivo tarifário, por exemplo
Programa Grandes Não Day Traders e/ou HFT
e os volumes negociados via RLP
.
Os valores pagos referentes ao ciclo 1 seguem os valores definidos no
Ofício Circular
040/2025
–
PRE. Para os ciclos 2, 3 e 4,
os valores
a
serem pagos seguem
a tabela acima.
Após
o
atingimento do
ADTV alvo
,
pel
as corretoras participantes do programa
,
será
calculado o
m
arket
s
hare
para definição do valor
a ser
pago
. O market share levará em
Ofício Circular
0
17
/2026
-
PRE
Este documento produz efeitos a partir da data de sua publicação, respeitados eventuais prazos específicos de vigência inform
ados
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Praça Antonio Prado, 48
–
01010
-
901
–
São Paulo, SP | Tel.: + 55 11 2565
-
5000.
7
INFORMAÇÃO PÚBLICA
–
PUBLIC INFORMATION
consideração o ADTV
ponderado por corretora
, de acordo com o grupo de liquidez de
cada ativo
:
Grupo de Liquidez
Peso
no ADTV
ponderado
Critério de seleção dos ativos de cada
grupo
(ADTV Mar/23
–
ADTV Mar/25)
Alta Liquidez
1
ADTV acima de
R$
500MM + ETFs de
Ibovespa B3
Média Alta Liquidez
2,5
ADTV entre
R$
250MM e
R$
500MM + ETFs
de Índice Small B3
Média Baixa Liquidez
5
BDRs:
ADTV entre
R$
100MM e
R$
250MM
ETFs e Fundos: ADTV
entre
R$
50MM e
R$
250MM para + ETFs do Índice S&P500
Baixa Liquidez
10
BDRs:
ADTV abaixo de
R$
100MM
ETFs e Fundos: ADTV
abaixo de
R$
50MM
O ADTV negociado em cada grupo de liquidez será multiplicado pelo peso apresentado
na tabela acima, compondo assim
,
o ADTV ponderado de cada corretora
para
o
respectivo
programa
.
O
m
arket
s
hare da corretora será calculado
com base nes
s
e
ADTV ponderado, conforme
o
exemplo abaixo:
Exemplo
Corretora 1:
Composição do ADTV
da corretora 1:
R$ 5.000.000 em Alta Liquidez
R$ 5.000.000 em Média Baixa Liquidez
ADTV ponderado:
Ofício Circular
0
17
/2026
-
PRE
Este documento produz efeitos a partir da data de sua publicação, respeitados eventuais prazos específicos de vigência inform
ados
neste documento, se houver.
Praça Antonio Prado, 48
–
01010
-
901
–
São Paulo, SP | Tel.: + 55 11 2565
-
5000.
8
INFORMAÇÃO PÚBLICA
–
PUBLIC INFORMATION
Corretora 2:
Composição do ADTV
da corretora 2
:
R$ 5.000.000 em Alta Liquidez
R$ 5.000.000 em Baixa Liquidez
ADTV ponderado:
Cálculo do Market Share:
Corretora 1:
Corretora 2:
A
distribuição conforme Market Share está condicionada
ao crescimento do
ADTV
do
participante
em
comparação
o
período
imediatamente anterior
.
Os valores aqui descritos poderão ser alterados
conforme
a
s
condições de merca
do
.
Quaisquer
mudanças
no valor do incentivo serão devidamente divulgadas via
pela B3,
por meio de
Ofício Circular
.
Para fins deste
s
programa
s
, o valor do incentivo será pago integralmente,
sem
qualquer
retenção de tributos.
3.
Condições de Participação
Políticas não sustentáveis de atração de clientes
É proibida a prática de políticas não sustentáveis de atração de clientes, incluindo, mas
não se limitando a: aporte de recursos em nome dos investidores, crédito na conta d
e
investidores ou concessão de rebates de qualquer natureza.
Caso
seja verifica
d
a a
prática
de ações
não sustentável de atração de investidores, o
participante perderá o direito aos benefícios até o fim da vigência do programa.
Ofício Circular
0
17
/2026
-
PRE
Este documento produz efeitos a partir da data de sua publicação, respeitados eventuais prazos específicos de vigência inform
ados
neste documento, se houver.
Praça Antonio Prado, 48
–
01010
-
901
–
São Paulo, SP | Tel.: + 55 11 2565
-
5000.
9
INFORMAÇÃO PÚBLICA
–
PUBLIC INFORMATION
4.
Apuração do incentivo
O
s
programa
s
contar
ão
com
4
(
quatro
) períodos de
apuração
,
conforme disposto na
tabela abaixo.
Ciclo
Período de negociação
considerado
Mês de apuração e
pagamento*
1º
Ciclo
01/
10
/202
5
a
3
1
/
12
/202
5
Janeiro
/2026
2º
Ciclo
01/0
1
/202
6
a
30
/0
4
/202
6
Maio
/2026
3º
Ciclo
01/
05
/202
6
a 3
1
/
08
/202
6
Setembro
/202
6
4
º
Ciclo
01/09/2026 a 31/12/2026
Janeiro/2027
* O pagamento será efetuado até o último dia útil do mês de pagamento.
Para
ser contabilizado
no primeiro período
, o
participante
deverá
enviar o Termo de
Adesão assinado até
3
0
/
0
6
/202
6
para o e
-
mail
[email protected]
e
[email protected]
.
A partir de
01/
06
/202
6
, o
participante passará a integrar o programa no período posterior
à
data de envio do Termo de Adesão assinado.
Por
exemplo, um participante que envie Termo de Adesão assinado em
01
/
06
/202
6
terá
direito aos valores referentes aos negócios realizados a partir de
01/
0
7
/2026.
5.
Diretrizes para divulgação do produto
Os participantes deverão observar as diretrizes descritas abaixo para a produção de
materiais de divulgação dos BDRs, ETFs
e
Fundos Listados:
•
Quando os produtos forem mencionados em texto, devem ser referidos como
“BDRs Listados na B3”, “ETFs Listados na B3”
e
“Fundos Listados na B3”;
•
Em peças gráficas, a marca B3 deverá acompanhar o termo “um produto”;
Ofício Circular
0
17
/2026
-
PRE
Este documento produz efeitos a partir da data de sua publicação, respeitados eventuais prazos específicos de vigência inform
ados
neste documento, se houver.
Praça Antonio Prado, 48
–
01010
-
901
–
São Paulo, SP | Tel.: + 55 11 2565
-
5000.
10
INFORMAÇÃO PÚBLICA
–
PUBLIC INFORMATION
•
Em toda a aplicação da marca B3, deve
m ser
utiliza
dos
os
arquivos e
as
orientações
disponíbeis no
Guia de Identi
dade Visual da B3
acessível
em:
https://zeroheight.com/8c0a84ef3/p/86cf0b
;
•
Toda comunicação deverá ser submetida
à
aprovação pelo e
-
mail
[email protected]
. Os pedidos serão respondidos pela B3 em até dois dias
úteis.
Os participantes que não cumprirem as diretrizes de divulgação do produto poderão
perder o direito aos benefícios estabelecidos neste Ofício Circular. Para esclarecimentos
relacionados às diretrizes de divulgação
,
, entre em contato pelo e
-
mail
[email protected]
.
6.
Disposições gerais
A B3 resguarda o direito de desvincular do programa o participante que esteja
praticando atos que prejudiquem ou possam comprometer
, direta ou indiretamente
a
imagem ou reputação da B3
.
Caso haja
alterações
no presente programa, as novas condições e demais disposições
serão divulgadas
por meio de um Ofício
Circular.
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.