Comunicado
24/04/2026
#240315

Comunicado N° 45.133

Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).

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O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 27 de abril de 2026, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:


I – títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2026, 1º/4/2027, 1º/7/2027, 1º/10/2027, 1º/1/2028, 1º/4/2028, 1º/7/2028, 1º/1/2029, 1º/7/2029, 1º/1/2030  e 1º/1/2032;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em  15/8/2026, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/5/2031, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/5/2037, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2027,  1º/ 1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033, 1º/1/2035 e 1º/1/2037; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029, 1º/3/2030, 1º/6/2030, 1º/9/2030, 1º/12/2030, 1º/3/2031, 1º/6/2031, 1º/9/2031, 1º/12/2031, 1º/3/2032 e 1º/6/2032.


II – valor financeiro máximo desta oferta: R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III – preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 27/4/2026, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia  (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV – divulgação do resultado: 27/4/2026, a partir das 12:30 horas;

V – data de liquidação da venda: 28/4/2026; e

VI – data de liquidação da revenda: 28/7/2026.

2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor  financeiro, em milhares de reais.

3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do  Selic, opção “Lançamento” do submenu “Operações Compromissadas”.

4. O resultado será apurado pelo critério de percentual  único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil,  o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 27/4/2026, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo “Lastro” do Selic.

6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

                      n                                    m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100]  +1}  - CJ1 x  P {[(fk - 1) x  
                     k=1                                  k=1
                          q
      S/100]+1}  - CJ2  x P {[(fk -1) x S/100]+1}
                         k=1
em que:
 
I – PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II – PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III – f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV – S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;  
V – n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI – CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII – m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII – CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX  –  q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo  cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X  –  P corresponde ao produtório.
 
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores “CJ1” e “CJ2” contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
 
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.


Departamento de Operações do Mercado Aberto
André de Oliveira Amante
Chefe

Perguntas e respostas

Quantas propostas cada instituição financeira pode apresentar na operação?
Cada instituição pode apresentar, no máximo, três propostas.
O que representa o fator diário da taxa Selic (f) na fórmula de cálculo do PUrevenda?
É o fator diário da taxa Selic divulgado pelo Banco Central do Brasil para cada dia útil k, utilizado para capitalizar o preço de venda e descontar eventuais cupons até a data de revenda.
Qual código deve ser utilizado no Selic para registrar as operações desta oferta?
As operações devem ser registradas sob o código 1047.
Em que horário as propostas podem ser enviadas pelas instituições financeiras?
Entre 12h00 e 12h30 do dia 27/04/2026, por meio do módulo Ofpub do Selic.
Qual é o valor financeiro máximo da oferta anunciada para a operação?
O valor máximo é de R$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de reais).
Quais informações obrigatórias devem constar em cada proposta submetida?
Devem ser indicados: 1) o percentual, com quatro casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade; e 2) o valor financeiro pretendido, expresso em milhares de reais.
Qual é o tratamento dado aos cupons de juros (CJ1 e CJ2) se não houver pagamento durante a vigência do compromisso?
Quando não há pagamento de cupom no período do compromisso, os valores de CJ1 e CJ2 na fórmula são considerados iguais a zero.
Qual é o critério de aceitação das propostas apresentadas pelas instituições financeiras?
Adota-se o critério de percentual único: todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil são vencedoras, e esse mesmo percentual é aplicado a todas elas.
Quais títulos públicos podem ser utilizados nessas operações compromissadas de venda com compromisso de revenda?
Podem ser ofertados: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN) com diversos vencimentos entre 1/10/2026 e 1/1/2032; b) Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B) com vencimentos de 15/8/2026 a 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) com vencimentos de 1/1/2027 a 1/1/2037; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT) com vencimentos de 1/9/2026 a 1/6/2032.
O que são operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora?
São operações em que o Banco Central do Brasil vende títulos públicos a instituições financeiras com o acordo de recomprá-los em data futura preestabelecida. Durante o período, as instituições podem movimentar livremente os títulos, mas devem devolvê-los na data de revenda, pelo preço calculado segundo a fórmula divulgada.
Após ter a proposta aceita, o que a instituição financeira deve informar ao Demab e em qual prazo?
Até as 16h00 de 27/04/2026, a instituição deve comunicar, pelo módulo “Lastro” do Selic, o vencimento e o valor financeiro de cada título adquirido.
O que significa a variável S na fórmula do preço unitário de revenda?
S é o percentual informado na proposta da instituição, aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade. Ele influencia diretamente a remuneração da operação.
Quando ocorrem as liquidações da venda e da revenda dos títulos?
A liquidação da venda acontece em 28/04/2026, e a liquidação da revenda, em 28/07/2026.
Como são estabelecidos os preços unitários de venda dos títulos na data da operação?
Os preços unitários de venda são aqueles informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) às 11h30 de 27/04/2026 na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Como é calculado o preço unitário de revenda (PUrevenda) dos títulos?
O PUrevenda é obtido pela fórmula:
PUrevenda = PUvenda × Πk=1n[(fk − 1) × S/100 + 1] − CJ1 × Πk=1m[(fk − 1) × S/100 + 1] − CJ2 × Πk=1q[(fk − 1) × S/100 + 1],
onde se utilizam: PUvenda (preço de venda), f (fator diário da Selic), S (percentual proposto), n, m, q (dias úteis em cada período) e CJ1 e CJ2 (cupons de juros unitários eventualmente pagos durante o compromisso). O resultado é arredondado na oitava casa decimal.

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