Norma
30/04/2026
#240321

Ato do Presidente N° 1.385

Decreta a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio S.A.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinado com o art. 9º-A, parágrafo único, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e considerando o grave comprometimento da situação econômico-financeira e as graves violações às normas legais que disciplinam a atividade da instituição, conforme consta no PE 292923,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica decretada a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio S.A., CNPJ 71.677.850/0001-77, com sede em São Paulo, SP.

Art. 2º  Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Marina Ramos, CPF ***.651.***-00.

Art. 3º  Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 2 de março de 2026.

                                   GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Perguntas e respostas

Quais dispositivos legais fundamentaram a decretação da liquidação extrajudicial da corretora?
A medida baseou-se nos arts. 15, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinados com o art. 9º-A, parágrafo único, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
Por que o Banco Central pode intervir em instituições financeiras com liquidação extrajudicial?
A intervenção ocorre quando há grave comprometimento econômico-financeiro ou infrações graves às normas que regulam o sistema financeiro, visando proteger depositantes, investidores e a estabilidade do mercado.
Quem assinou o ato que decretou a liquidação da Frente Corretora de Câmbio S.A.?
O documento foi assinado por Gabriel Muricca Galípolo na qualidade de Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual foi a decisão tomada em relação à Frente Corretora de Câmbio S.A.?
Foi decretada a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio S.A., inscrita no CNPJ 71.677.850/0001-77 e sediada em São Paulo - SP.
Qual é a finalidade principal de nomear um liquidante em processos de liquidação extrajudicial?
O liquidante assume a administração da instituição, identifica ativos e passivos, satisfaz credores na ordem legal e conduz todos os atos necessários para encerrar as atividades da empresa de forma ordenada.
Quem foi nomeada como liquidante da Frente Corretora de Câmbio S.A.?
Marina Ramos, CPF ***.651.***-00, foi nomeada liquidante, recebendo poderes amplos de administração e liquidação.
Qual autoridade interna do Banco Central foi utilizada para expedir o ato de liquidação?
O Presidente do Banco Central atuou com fundamento no art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, aprovado pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023.
O que significa "termo legal da liquidação" e qual a data fixada para a Frente Corretora de Câmbio S.A.?
O termo legal da liquidação é a data a partir da qual se contam prazos e efeitos jurídicos relevantes do processo de liquidação extrajudicial. Para a Frente Corretora de Câmbio S.A., esse termo foi fixado em 2 de março de 2026.
O que é liquidação extrajudicial no âmbito do sistema financeiro brasileiro?
A liquidação extrajudicial é um regime especial de intervenção aplicado a instituições financeiras que apresentam grave comprometimento da situação econômico-financeira ou violam normas legais relevantes. Nesse processo, o Banco Central do Brasil afasta a antiga administração, nomeia um liquidante com amplos poderes e passa a dirigir a dissolução ordenada da entidade, protegendo credores e o sistema financeiro.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.