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Decreta a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio S.A. e nomeia liquidante com poderes administrativos e de representação.
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O Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.385 desta data, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas “a” e “b” e § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, combinado com o art. 9º-A, parágrafo único, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, foi decretada a liquidação extrajudicial da Frente Corretora de Câmbio S.A., CNPJ 71.677.850/0001-77, com sede São Paulo (SP), e nomeada liquidante, com amplos poderes de administração, liquidação e representação da sociedade, Marina Ramos, CPF 084.651.298-00.
2. Em decorrência da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores a seguir identificados:
I – Controladores:
1) ALTINO PAVAN, CPF 632.752.280-72
2) DANIELA FATIMA BERNARDI MARCHIORI, CPF 550.084.290-00
I - Ex-administradores:
1) CARLOS HENRIQUE DA SILVA JUNIOR, CPF 292.735.148-12
2) DANIELA FATIMA BERNARDI MARCHIORI, já qualificada
3) RICARDO BARAÇAL PANARIELLO, CPF 284.756.008-40
4) WAGNER SHOJI SATO, CPF 038.652.498-09
3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da Frente Sociedade Corretora de Câmbio S.A. devem ser transmitidas diretamente à liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Avenida Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 105, 25º Andar, Torre 4, Setor C, Cidade Monções, CEP 04571-900, São Paulo (SP).
AARAO DIAMANTINO OLIVEIRA
Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
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