Norma
04/05/2026
#244609

Circular nº 35/2026, de 04.05.2026

Estabelece orientações e procedimentos operacionais sobre inadimplemento não financeiro no BNDES Crédito Digital.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Qual é o limite de advertências estabelecido por operação e por agente financeiro credenciado?
Cada operação pode receber até três advertências. Para cada Agente Financeiro Credenciado, o total anual de advertências não pode ultrapassar 20 % dos acompanhamentos encerrados no ano-calendário anterior, garantido um mínimo de dez advertências por ano.
O que acontece se o agente financeiro exceder o limite anual de advertências?
Ao superar o limite previsto no item 9.1.3, o Agente Financeiro Credenciado passa a ficar sujeito às demais penalidades descritas no item 9 do mesmo normativo.
A partir de quando as novas regras de inadimplemento não financeiro passam a valer e a quem se aplicam?
A Circular entra em vigor em 04 de maio de 2026 e alcança inclusive as operações previamente contratadas no Sistema BNDES Digital.
O que dispõe a Circular SUP/ADIG nº 35/2026-BNDES?
Esta Circular altera as normas sobre inadimplemento não financeiro aplicáveis às operações de crédito processadas pelo Sistema BNDES Digital (BCD), incluindo novos itens (9.1.2 e 9.1.3) no Anexo I da Circular SUP/ADIG nº 84/2024-BNDES.
Quem assinou a Circular SUP/ADIG nº 35/2026-BNDES e qual é o seu cargo?
A Circular foi assinada por Caio Barbosa Alves de Araujo, Superintendente Substituto da Área de Operações e Canais Digitais do BNDES.
Os demais critérios da Circular SUP/ADIG nº 84/2024-BNDES foram alterados?
Não. Permanecem válidos todos os demais critérios, condições e procedimentos operacionais previstos na Circular SUP/ADIG nº 84/2024-BNDES.
Onde podem ser consultadas a Circular SUP/ADIG nº 84/2024-BNDES e suas atualizações?
A íntegra da Circular SUP/ADIG nº 84/2024-BNDES, já atualizada, está disponível no site do BNDES: https://www.bndes.gov.br.
Quando o BNDES aceita o cumprimento tardio de uma obrigação não financeira?
O cumprimento tardio é admitido quando o próprio Sistema BNDES permitir que a obrigação seja cumprida em prazo diferente do originalmente fixado e o efetivo cumprimento seja verificado; nesse caso, ainda assim pode ser aplicada advertência.
Como a falta de atualização de Declarações pode resultar em advertência?
Se o Agente Financeiro, após receber orientações do BNDES sobre a necessidade de atualizar o modelo de Declarações, não fizer a atualização em nova operação contratada, poderá receber uma advertência conforme o subitem 9.1.2.1.1.
Quais hipóteses de inadimplemento não financeiro geram advertência segundo o item 9.1.2?
Serão aplicadas advertências quando ocorrer:1. Ausência ou divergência das Declarações exigidas em Produto ou Programa, em relação ao modelo vigente na data da assinatura do contrato, exceto declarações relacionadas a exigências legais ou regulatórias, desde que o aditivo contratual atualizado seja encaminhado ao BNDES.2. Cumprimento tardio de obrigação não financeira dentro de prazo diverso do originalmente fixado, desde que o BNDES constate o efetivo cumprimento.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.