Impacto Médio Norma
05/05/2026
#244307

021-2026-PRE - 021-2026-PRE-Ofício Circular

Ofício Circular da B3 divulga regras, prazos, parâmetros de atuação e incentivos do novo Programa de Formador de Mercado de Títulos Privados.

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Perguntas e respostas

Em quais situações a B3 pode descredenciar o formador de mercado?
Há três hipóteses principais: (i) descumprimento das obrigações do Ofício Circular ou dos regulamentos da B3; (ii) descumprimento dos parâmetros de atuação; e (iii) cancelamento do próprio credenciamento.
Quais são os principais parâmetros de atuação que o formador de mercado deve observar?
Os parâmetros incluem: spread máximo de atuação (diferença máxima entre ofertas de compra e venda), lote mínimo de referência e permanência mínima em tela durante a sessão de negociação.
A B3 pode alterar os parâmetros de atuação durante o programa?
Sim. Alterações são comunicadas previamente e precisam de resposta em até 3 dias úteis. A ausência de resposta é considerada anuência. Em situações atípicas de mercado, a B3 pode mudar parâmetros sem prévia concordância.
Qual é o objetivo do Programa de Formador de Mercado de Títulos Privados da B3?
O programa tem como objetivo fomentar a liquidez dos títulos privados negociados no segmento Balcão da B3, por meio da atuação diária de formadores de mercado credenciados.
Quais incentivos financeiros o programa oferece?
Há três incentivos principais: (i) isenção total de emolumentos e tarifas nas operações dos títulos credenciados; (ii) pagamento mensal fixo conforme valores divulgados no site da B3; e (iii) pagamento trimestral variável, condicionado ao cumprimento de critérios de ADTV e participação no volume negociado.
Quando o novo Programa de Formador de Mercado de Títulos Privados entra em vigor e qual sua vigência inicial?
O programa entra em vigor em 01/06/2026 e o vínculo inicial vai até 31/05/2027, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da B3.
O que é o período de teste previsto no programa?
Nos primeiros 10 dias úteis de atuação obrigatória, o formador de mercado pode operar sem cumprir os parâmetros, visando testes de conectividade, sessão e roteamento de ordens. Esse prazo pode ser estendido pela B3 mediante solicitação formal.
Como é calculado o pagamento variável trimestral?
O valor distribuído a cada formador é dado por: VV FM n = VT × (VN FM n / VN FM t), onde VT é o total disponível (R$120 mil por trimestre), VN FM n é o volume financeiro negociado pelo formador e VN FM t é a soma dos volumes de todos os formadores no período. O volume de cada ativo é ponderado por um fator P, divulgado pela B3.
O que ocorre se o programa for prorrogado pela B3?
Será emitido novo Ofício Circular com o período de prorrogação, eventuais mudanças de parâmetros e demais disposições. O formador poderá optar por continuar até o novo término ou encerrar o credenciamento na data originalmente prevista.
Quantos formadores de mercado podem ser credenciados nesse programa?
Poderão ser credenciados até 2 (dois) formadores de mercado. Caso haja mais solicitações, a B3 selecionará os participantes e poderá rever o número máximo de vagas.
Como e quando a remuneração é paga ao formador de mercado?
Os valores são creditados por transferência bancária para conta indicada no Termo de Credenciamento, até o último dia útil do mês subsequente ao de atuação. A B3 pode reter tributos ou taxas conforme legislação, incluindo a Lei Complementar nº 214.
Como o formador de mercado pode solicitar seu descredenciamento?
Basta enviar pedido por escrito à B3 com antecedência mínima de 30 dias corridos. Se desistir antes do início da atuação, não é necessário cumprir esse prazo.
Quais condições devem ser atendidas para o formador receber a remuneração variável?
É necessário: (i) negociar em tela, atingindo o ADTV mínimo divulgado; (ii) que o ADTV total de mercado alcance o patamar exigido; e (iii) cumprir os parâmetros de spread máximo, lote mínimo e tempo de atuação.
Qual é o prazo limite para envio do Termo de Credenciamento?
O Termo de Credenciamento deve ser enviado até 29/05/2026 para o e-mail [email protected]. Solicitações após essa data poderão ser avaliadas se devidamente justificadas.
Qual é o valor total disponibilizado para pagamento variável em cada trimestre?
O valor total (VT) a ser distribuído é de R$120 mil por trimestre, rateado entre os formadores de mercado segundo sua participação ponderada no volume negociado.

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