Norma
05/05/2026
#244588

029-2026-VNC - 029-2026-VNC-Ofício Circular

Aceitação de cota de fundo de investimento admitida à negociação na B3 como garantia

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Perguntas e respostas

Como as cotas de fundos de investimento impactam o cálculo de limite para garantias?
As cotas de fundos de investimento são consideradas no cálculo do limite para aceitação de garantia com risco de correlação desfavorável, podendo influenciar a alocação máxima de ativos de risco semelhante.
Os parâmetros de liquidez para cotas de fundos de investimento são os mesmos aplicados às ações?
Não. O Manual esclarece que os parâmetros de liquidez não precisam ser idênticos entre os tipos de ativos; assim, cotas de fundos de investimento podem possuir critérios distintos daqueles aplicados a ações e units.
Quando a Câmara B3 passou a aceitar cotas de fundos de investimento como garantia?
A aceitação de cotas de fundos de investimento pela Câmara B3 teve início em 11/05/2026.
Onde é possível consultar a lista de fundos de investimento elegíveis e seus limites de garantia?
A lista de fundos elegíveis e os respectivos limites ficam disponível, a partir de 11/05/2026, no site da B3 em: Produtos e Serviços > Compensação e Liquidação > Clearing B3 > Administração de riscos > Garantias > Limites de renda variável e fixa.
Qual documento oficial apresenta as mudanças sobre a aceitação de cotas de fundos de investimento como garantia?
As mudanças foram divulgadas no Ofício Circular 029/2026-VNC, emitido em 05 de maio de 2026.
Por que o Manual passou a usar o termo "depositada" em vez de "custodiada"?
O termo "depositada" foi adotado para refletir que os ativos, incluindo cotas de fundos de investimento, são entregues à Câmara B3 especificamente como garantia, substituindo a expressão "custodiada".
Qual contato deve ser utilizado para dúvidas sobre as novas regras de garantia na B3?
As dúvidas podem ser encaminhadas para a Central de Atendimento de Risco da B3, pelo telefone +55 (11) 2565-5031 ou pelo e-mail [email protected].
Como acessar a nova versão do Manual de Administração de Risco da Câmara B3?
Como proceder para depositar cotas de fundos de investimento como garantia na Câmara B3?
Os procedimentos de depósito seguem o que já existe para ações, cotas de ETF, units e debêntures, conforme detalhado na Sub­seção 6.5.1.3 do Manual de Administração de Risco da Câmara B3.
Quais itens do Manual de Administração de Risco foram alterados para incluir as cotas de fundos de investimento como garantia?
Foram atualizadas as seguintes partes do Manual de Administração de Risco da Câmara B3:• Capítulo 6 – Administração de garantias
• Seção 6.1 (Critério de elegibilidade), incluindo a Sub­seção 6.1.1 (Ativos Elegíveis) e 6.1.2 (Finalidade da garantia)
• Seção 6.3 (Limites de aceitação de ativos) e a Sub­seção 6.3.4
• Seção 6.5 (Procedimentos de depósito e retirada de garantia), incluindo as Sub­seções 6.5.1.3, 6.5.2.2 e 6.5.2.3
• Seção 6.7 (Tratamento de eventos corporativos), abrangendo as Sub­seções 6.7.1 e 6.7.2
Quais tipos de fundos podem ser usados como garantia na Câmara B3?
Podem ser usados como garantia cotas de fundos de investimento admitidas à negociação na B3, incluindo, por exemplo, cotas de fundos imobiliários.
Em quais situações as cotas de fundos de investimento podem ser retiradas como garantia?
A retirada é possível quando houver garantias excedentes aos limites de aceitação, seguindo o critério descrito na Sub­seção 6.5.2.2 do Manual de Administração de Risco.

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