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Comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários a incidência da indisponibilidade sobre os bens de ex-administradores do Banco Master S.A. – Em liquidação extrajudicial.
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Em complementação ao Comunicado nº 44.234, de 18 de novembro de 2025, relativo à liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., CNPJ 33.923.798/0001-00, decretada por meio do Ato do Presidente nº 1.369, da mesma data, comunico a incidência de indisponibilidade sobre os bens dos ex-administradores:
a) Augusto Ferreira Lima, CPF 785.851.395-87, e
b) Luiz Rennó Netto, CPF 048.620.776-50
A incidência da indisponibilidade decorre das disposições do art. 36 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, em razão da atuação como administradores de fato da instituição nos doze meses que antecederam a decretação do regime de resolução, conforme apuração realizada pela Comissão de Inquérito designada por meio do Ato de Diretor nº 695, de 18 de fevereiro de 2026, e conclusão do Parecer Jurídico 543/2026-BCB/PGBC, de 29 de abril de 2026.
AARÃO DIAMANTINO OLIVEIRA
Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
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