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Designa servidores para compor a Comissão que procederá a inquérito nas instituições do Conglomerado Pleno.
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O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 3º e 5º, §§ 1º e 2º, do Regulamento Anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão que procederá a inquérito nas instituições do Conglomerado Pleno, os servidores Henrique Ceolin Dabés, matrícula 4.099.470-8, como Presidente, Marcelo Audibert Correa, matrícula 6.765.046-5 e Vinicius Coelho Dos Santos, matrícula 9.538.601-7, como relatores.
Parágrafo único. As instituições de que trata o caput são:
I - Banco Pleno S.A. - Em liquidação extrajudicial, CNPJ 61.024.352/0001-71, com sede em São Paulo/SP; e
II - Pleno Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. - Em liquidação extrajudicial, CNPJ 02.927.433/0001-12, com sede em São Paulo/SP.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado a partir da instalação do Inquérito.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
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