Impacto Baixo Comunicado
29/05/2026
#244053

Comunicado N° 45.324

Comunicado informa a cessação da liquidação extrajudicial da Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A. e a dispensa do liquidante, em razão de falência decretada judicialmente.

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O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), nos termos do art. 101, inciso VII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista a decretação da falência da instituição por sentença de 18 de junho de 2025, prolatada pelo Dr. Henrique Gonçalves Ferreira, Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Itaperuna (RJ), publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro de 9 de julho de 2025 - Edição nº 198/2025, Caderno V, e a nomeação como Administrador Judicial do Sr. Cléverson de Lima Neves, CPF n.º ***.563.***-34, inscrito na OAB-RJ sob o nº 69.085, com endereço na Rua do Carmo, nº 8, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ, nos autos do processo nº 0806159-37.2023.8.19.0026, cujos efeitos foram restabelecidos por decisão do Desembargador Antonio Carlos Arrábida Paes, relator do Agravo de Instrumento nº 0096350-22.2025.8.19.0000 em trâmite perante a Décima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, prolatada em 17.5.2026, e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, comunica que:

I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A., CNPJ 03.765.340/0001-00, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.362, de 15 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2023.

II. Fica dispensado o Sr. Valter Guedes dos Santos, CPF nº ***.965.***-49, do encargo de liquidante.

                      CLIMERIO LEITE PEREIRA

Perguntas e respostas

Qual é o CNPJ da Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A. mencionada?
O CNPJ da Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A. é 03.765.340/0001-00.
Quando foi decretada a falência da Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A. e por quem?
A falência foi decretada em 18 de junho de 2025 pelo Juiz Titular da 1ª Vara da Comarca de Itaperuna (RJ), Dr. Henrique Gonçalves Ferreira.
Qual foi a decisão sobre o liquidante da Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A.?
O Sr. Valter Guedes dos Santos foi dispensado do encargo de liquidante.
Qual decisão restabeleceu os efeitos relativos ao processo de falência?
Os efeitos foram restabelecidos por decisão do Desembargador Antonio Carlos Arrábida Paes, relator do Agravo de Instrumento nº 0096350-22.2025.8.19.0000, prolatada em 17 de maio de 2026, na Décima Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Quem foi nomeado Administrador Judicial no processo de falência e quais são seus dados principais?
Foi nomeado Administrador Judicial o Sr. Cléverson de Lima Neves, inscrito na OAB-RJ sob o nº 69.085, com endereço na Rua do Carmo, nº 8, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ.
Que ato deu início à liquidação extrajudicial da Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A. e quando ele foi publicado?
O início da liquidação extrajudicial ocorreu por meio do Ato do Presidente nº 1.362, de 15 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União em 16 de fevereiro de 2023.
Quem foi a autoridade que comunicou o encerramento da liquidação extrajudicial da Administradora de Consórcio Nacional Valor S.A.?
O comunicado foi assinado por Climerio Leite Pereira, Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) do Banco Central do Brasil.
Qual fundamento legal foi utilizado para comunicar a cessação da liquidação extrajudicial?
O comunicado baseou-se no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017.
Qual dispositivo do Regimento Interno do Banco Central foi invocado para embasar o comunicado?
O artigo 101, inciso VII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, na redação dada pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023.

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