Norma
01/01/2022
#246104

circular-07-22-substituicao-garantias-tomador-credito

Altera procedimentos operacionais do Fundo Garantidor para Investimentos Tradicional relacionados à substituição de garantias do tomador de crédito.

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Perguntas e respostas

Quando o FGI PEAC é dissolvido ou liquidado?
O patrimônio segregado do PEAC será dissolvido por deliberação dos cotistas quando todos os débitos garantidos estiverem quitados ou, obrigatoriamente, até 12 meses após o prazo máximo de 18 meses dado aos Agentes Financeiros para realizarem leilões de créditos honrados e não recuperados.
Quem administra o FGI e quais são algumas de suas responsabilidades principais?
O BNDES é o Administrador do FGI. Entre suas atribuições estão: instituir regulamentos operacionais, outorgar garantias, zelar pelo equilíbrio entre ativos e obrigações, representar o Fundo em juízo ou fora dele, divulgar informações periódicas aos cotistas, contratar serviços de terceiros e responder por danos resultantes de má gestão, violação de lei ou conflitos de interesse.
Quais condições regem o resgate de cotas da classe “C” do FGI PEAC?
O resgate ocorre até 60 dias após a emissão do parecer da auditoria independente: 1) em 2021, devolvem-se valores não usados até 31/12/2020; 2) a partir de 2022, realizam-se resgates anuais dos montantes não comprometidos com garantias ativas, respeitando a necessidade de cobertura de perda máxima projetada e manutenção do caixa mínimo.
Que remuneração o Administrador recebe pelos serviços prestados?
Para o FGI Tradicional, há: a) taxa de administração de 0,15% a.a. sobre os recursos aplicados, e b) taxa de gestão de garantias de 1% a.a. sobre o patrimônio das cotas “A” e “B”.
Para o FGI PEAC, há taxa única de administração e gestão de 1% a.a. sobre o valor dos ativos vinculados ao Programa.
Quais garantias o FGI exige nas operações que cobre?
No FGI Tradicional, exigem-se garantias fidejussórias pela totalidade do crédito e, em vários casos, garantias reais. No FGI PEAC, a exigência de garantias reais ou pessoais pode ser dispensada; entretanto, se o Agente Financeiro decidir constituí-las, elas devem ser compartilhadas com o FGI na proporção da cobertura.
Qual é o limite de cobertura de inadimplência por Agente Financeiro no FGI PEAC?
A cobertura é limitada a: 30% dos valores liberados para entidades de pequeno porte e 20% para entidades de médio e grande porte. O Índice de Cobertura de Inadimplência, calculado pelo Administrador, mede se o Agente alcançou esse limite; ao atingir o teto, novos pagamentos de honras ficam suspensos.
Onde o patrimônio do FGI pode ser aplicado?
Para o FGI Tradicional: até 100% em títulos públicos federais e fundos de renda fixa, até 15% em ações listadas em Bolsa e até 15% em operações compromissadas. Para o FGI PEAC: até 100% em títulos públicos federais, fundos de renda fixa e operações compromissadas.
Qual é a finalidade específica do FGI PEAC?
O FGI PEAC foi criado para garantir, direta ou indiretamente, o risco de crédito de financiamentos e empréstimos concedidos no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC), voltado a mitigar impactos econômicos da pandemia de coronavírus, inclusive para empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado, sociedades cooperativas e, em casos previstos no art. 31 da Lei 14.042/2020, empresas de grande porte que exerçam certas atividades econômicas listadas na Portaria 20.809/2020.
O FGI distribui rendimentos periódicos aos cotistas?
Não. O Estatuto estabelece que o FGI não paga rendimentos a seus cotistas.
Quais requisitos um Agente Financeiro deve cumprir para habilitar-se a operar com o FGI PEAC?
É necessário: 1) ser instituição financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil; 2) possuir Carteira PJ ≥ R$ 50 milhões; 3) enviar pedido com informações e política de recuperação de crédito; 4) ter ou credenciamento no Sistema BNDES ou rating de crédito ≥ BBB- e conceito cadastral “regular”; 5) assinar o Termo de Adesão.
Em que consiste a substituição do tomador de crédito prevista no art. 21-A?
Em casos de cisão, fusão ou incorporação societária, admite-se trocar o tomador da operação antes da solicitação de honra, desde que: 1) seja formalizado aditivo contratual; 2) não haja parcelas vencidas; 3) o novo devedor se enquadre nas naturezas jurídicas elegíveis; e 4) nos financiamentos com recursos do Sistema BNDES, sejam seguidas as regras desse sistema.
Quais classes de cotas existem no FGI e o que as diferencia?
Cotas “A”: dão todos os direitos ao cotista, mas não contam para margem de garantia.
Cotas “B”: concedem todos os direitos e contam como contrapartida exigida para outorga de garantias; só podem ser resgatadas se liberadas.
Cotas “C”: exclusivas do FGI PEAC, formam o lastro do Programa; podem ser resgatadas apenas se excederem a perda máxima projetada e após os prazos definidos.
Quais são os limites de cobertura de garantia por operação no FGI Tradicional?
O FGI Tradicional pode cobrir, no máximo, 80% do valor de cada financiamento e até R$ 10 milhões por financiado. Esses limites não se aplicam quando a garantia é concedida indiretamente via aquisição de cotas de FIDCs.
Qual é a política de alavancagem do FGI PEAC?
O patrimônio integralizado em cotas “C” deve sempre ser suficiente para cobrir a perda máxima projetada; a legislação (art. 22-A do Estatuto, com base na Portaria 14.557/2020 e § 10 do art. 5º da Lei 14.042/2020) determina que o valor máximo de cobertura de inadimplência não ultrapasse o montante efetivamente integralizado.
Como é determinado o Fator K utilizado no cálculo do ECG no FGI PEAC?
O Fator K varia conforme o prazo total da operação. Por exemplo, para operações de 12 meses o K é 0,38%; para 25 a 27 meses é 0,19%; e para 58 a 60 meses é 0,10%, conforme tabela vigente em 31/01/2020.
O que é o Encargo por Concessão de Garantia (ECG)?
É a contrapartida financeira paga pelos Agentes Financeiros ao FGI pela outorga de garantia. No FGI Tradicional, o ECG é definido para preservar o patrimônio contra perdas futuras. No FGI PEAC, o ECG é calculado a cada liberação de parcela ocorrida até 19 de agosto de 2020 (Data de Conversão em Lei), usando fórmulas que consideram o Fator K, o valor liberado e o prazo da operação.
Que entidades podem ser tomadoras de crédito com garantia do FGI PEAC?
Empresas de pequeno e médio porte, associações, fundações de direito privado e sociedades cooperativas (exceto sociedades de crédito) com receita bruta 2019 entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões. Há ainda a possibilidade de empresas de grande porte listadas na Portaria 20.809/2020, nos termos do art. 31 da Lei 14.042/2020, até o limite de 10% dos aportes da União.
O que é o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI)?
O FGI é um condomínio privado, de prazo indeterminado e patrimônio próprio, constituído pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para oferecer garantias a financiamentos e empréstimos destinados principalmente a micro, pequenas e médias empresas, microempreendedores individuais e transportadores autônomos de carga que adquiram bens de capital.
Quais patrimônios segregados formam o FGI?
O FGI possui dois patrimônios independentes: FGI Tradicional, de caráter permanente e lastreado por cotas de classes “A” e “B”, e FGI PEAC, de caráter extraordinário, vinculado ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito e lastreado por cotas de “Classe C”.
Existe limite para a taxa de juros cobrada nas operações garantidas pelo FGI PEAC?
Sim. A Taxa de Juros Média do Agente Financeiro não pode exceder 1,00% ao mês. Se houver excesso, a cobertura máxima de inadimplência é reduzida por fatores que variam de 90% a 10%, conforme a magnitude do desvio.
Como é calculado o valor das cotas do FGI?
Mensalmente, divide-se o patrimônio líquido do respectivo patrimônio segregado pelo número de cotas em circulação: para as classes “A” e “B”, usa-se o patrimônio do FGI Tradicional; para a classe “C”, usa-se o patrimônio do FGI PEAC.

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