Norma
04/03/2013
#252260

Circular BACEN nº 3.644

Estabelece disposições normativas relacionadas a operações financeiras sob supervisão do Banco Central.

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Perguntas e respostas

Quais exposições recebem FPR de 1.250%?
Recebem FPR de 1.250%: aquisição de cotas de classe subordinada de FIDC e de outros fundos de investimento, aquisição de classe subordinada de títulos de securitização e participação em fundos de garantia de liquidação de sistemas de câmaras, quando aplicável. O resultado ainda deve ser multiplicado por 0,08/F, em que F é o fator definido no art. 4º da Resolução nº 4.193/2013.
Quais são os FEPF aplicáveis a derivativos segundo o referencial e prazo?
Para taxa de juros ou índice de preços: 0% (<1 ano), 0,5% (1-5 anos) e 1,5% (>5 anos). Para taxa de câmbio ou ouro: 1%, 5% e 7,5%. Para ações: 6%, 8% e 10%. Para outros referenciais: 10%, 12% e 15%, sempre nas mesmas faixas de prazo.
Como é calculado o valor da exposição em operações a liquidar no mercado à vista de moeda, ouro ou títulos?
Para vendas, usa-se apenas a exposição ao risco de crédito da contraparte. Para compras, somam-se a exposição ao ativo objeto (valor contábil) e a exposição ao risco de crédito da contraparte, obtida multiplicando-se o valor da operação pelo Fator de Conversão em Crédito de Operações a Liquidar (FCL). O FCL varia de 0,5% a 10%, conforme o referencial (juros, câmbio, ações ou outros).
Quais itens não são considerados exposição para o cálculo da RWA<em>CPAD</em>?
Não são consideradas exposições: (i) coobrigações e demais retenções de riscos decorrentes de vendas ou transferências de ativos financeiros que permaneçam no ativo da instituição; e (ii) cotas de fundos, inclusive FIDC, oriundas de tais operações, na proporção dos ativos transferidos que permanecem registrados no ativo da instituição.
O que são Fatores de Ponderação de Risco (FPR) e quais exemplos de percentuais previstos?
O FPR é o percentual aplicado ao valor de cada exposição para apurar a RWACPAD. Exemplos: 0% para exposições em moeda nacional em espécie e operações com o Tesouro Nacional; 20% para determinados depósitos à vista e títulos de curto prazo de instituições financeiras; 35% para financiamentos imobiliários residenciais com alienação fiduciária até 80% do valor do imóvel; 50% para certas operações interfinanceiras e créditos garantidos por hipoteca; 75% para exposições de varejo; 100% para exposições sem FPR específico; 150%, 300% ou 1.250% para operações de maior risco, conforme critérios detalhados na Circular.
Qual é o objetivo principal da Circular nº 3.644, de 4 de março de 2013?
A Circular nº 3.644 estabelece os procedimentos para calcular a parcela dos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA) referente às exposições ao risco de crédito sujeitas à abordagem padronizada, denominada RWACPAD, conforme previsto na Resolução nº 4.193, de 1º de março de 2013.
Como se determina o ganho potencial futuro (FEPF) em derivativos, exceto de crédito?
O ganho potencial futuro é calculado multiplicando-se o valor de referência do derivativo pelo Fator de Exposição Potencial Futura (FEPF). O FEPF depende do referencial (por exemplo, juros, câmbio ou ações) e do prazo remanescente da operação, variando de 0% a 15%.
Quais instrumentos mitigadores permitem aplicar FPR de 0% à parcela coberta da exposição?
Têm FPR de 0%: garantias do Tesouro Nacional ou do Banco Central do Brasil; garantias de organismos multilaterais listados (por exemplo, Banco Mundial, BID, FMI); acordos de compensação e liquidação no SFN; garantias de certos fundos ou mecanismos instituídos por lei, inclusive FGPC; garantias com recursos do FPE ou FPM; e determinadas garantias constituídas por depósitos, letras financeiras próprias, poupança, ouro ou títulos públicos federais que atendam aos requisitos da norma.
Existe exclusão de certas exposições no cálculo da RWA<em>CPAD</em>?
Sim. Entre as exclusões estão: operações com entidades do mesmo conglomerado consideradas interdependências, ativos já deduzidos do Patrimônio de Referência, exposições a risco de mercado já capturadas em RWAMPAD ou RWAMINT, operações derivativas em que a instituição só intermedeia sem assumir risco, compensação de cheques vinculada à liquidação e operações ativas vinculadas previstas na Resolução nº 2.921/2002.
O que é considerado "exposição" para fins de apuração da RWA<em>CPAD</em>?
A exposição abrange, entre outros itens: aplicações de recursos em bens e direitos, limites de crédito não canceláveis incondicionalmente, créditos a liberar em até 360 dias, garantias pessoais prestadas, adiantamentos, garantias depositadas em sistemas de liquidação e participações em fundos de garantia desses sistemas. Devem ser deduzidos adiantamentos recebidos, provisões e rendas a apropriar.
Como é determinada a parcela RWA<em>CPAD</em>?
A parcela RWACPAD é igual ao somatório dos produtos de cada exposição pelo respectivo Fator de Ponderação de Risco (FPR).
Qual é o tratamento do ajuste de avaliação de crédito (CVA) para derivativos?
O valor da RWACPAD relativo a derivativos deve ser acrescido de um ajuste CVA, calculado por fórmulas que ponderam exposição, prazos médios e eventuais hedges via derivativos de crédito ou índices de CDS. Determinadas operações, como aquelas com contraparte central ou com organismos multilaterais listados, podem ser excluídas desse cálculo.
Como é tratada a mitigação de risco de crédito na apuração da RWA<em>CPAD</em>?
Quando existe instrumento mitigador (garantia pessoal, derivativo de crédito, acordos de compensação, depósitos em garantia etc.), pode-se aplicar um FPR específico apenas à parcela da exposição coberta. O instrumento deve atender requisitos como formalização contratual, ausência de correlação positiva relevante com o devedor, prazo não inferior ao da exposição e mesma moeda de indexação.