Norma
01/01/2021
#244891

Circular no. 46/2021 - Procedimentos Habilitação FGI

Estabelece procedimentos para habilitação no Fundo Garantidor de Investimentos (FGI).

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Perguntas e respostas

O que acontece após a aprovação da habilitação do Agente Financeiro pelo BNDES?
Quando a proposta é aprovada, o BNDES encaminha o Contrato FGI para assinatura do Agente Financeiro. Depois que o BNDES assina o documento em nome do FGI, comunica a celebração do contrato, permitindo que o Agente Financeiro passe a contratar operações com garantia do FGI de acordo com o Estatuto, os Regulamentos de Operações e o próprio contrato.
Qual é o procedimento para a integralização dos valores de cotas subscritas no FGI?
A integralização deve ocorrer no primeiro dia útil do mês subsequente ao da subscrição, na conta do FGI indicada pelo BNDES. O pagamento deve ser feito em moeda corrente.
Como o BNDES comunica o resultado da avaliação da solicitação de habilitação ao FGI?
Após receber os formulários, o BNDES avalia a proposta e comunica o resultado, além de solicitar eventuais esclarecimentos ou ajustes, usando o contato indicado pelo próprio Agente Financeiro nos documentos enviados.
Existe alternativa de habilitação para operações com recursos que não sejam do BNDES ou da FINAME?
Sim. O artigo 14-A do Regulamento de Operações para Outorga de Garantia Direta por Operação Contratada com recursos não originados do BNDES ou da FINAME prevê a Habilitação Alternativa, aplicável exclusivamente às operações do FGI Crédito Livre. Nesse caso, o Agente Financeiro deve preencher e enviar o Formulário de Solicitação de Habilitação Alternativa ao FGI (FALT).
É possível solicitar o resgate de cotas do FGI? Como funciona?
Sim. O Agente Financeiro pode requerer o resgate indicando o valor desejado em solicitação enviada ao BNDES. O processamento obedecerá às disposições do Estatuto e do Contrato FGI.
Como um Agente Financeiro pode solicitar a subscrição de cotas adicionais no FGI?
Após ter o Contrato FGI celebrado, o Agente Financeiro pode solicitar cotas adicionais enviando novo FSC – Formulário de Subscrição de Cotas preenchido e assinado para [email protected]. O BNDES analisará a proposta, enviará o Boletim de Subscrição de Cotas para assinatura e, depois de validado, devolverá uma via assinada ao Agente.
Quais são as opções de procedimentos de recuperação de crédito disponíveis para operações garantidas pelo FGI?
O Agente Financeiro deve escolher entre:Opção 1 – Usar os mesmos procedimentos extrajudiciais e judiciais de sua carteira própria, detalhando-os no FRC. Alterações nessas políticas devem ser comunicadas ao Administrador do FGI.
Opção 2 – Adotar os procedimentos padronizados constantes dos Regulamentos do FGI e do Contrato FGI, em complemento a seus processos usuais de cobrança.
Quando a Circular SUP/ADIG nº 46/2021-BNDES entrou em vigor e qual norma ela revogou?
A Circular entrou em vigor em 28 de outubro de 2021 e revogou a Circular AEX nº 019/2017, de 17.11.2017.
Como um Agente Financeiro deve comunicar mudanças em sua política de recuperação de crédito após escolher a Opção 1 no FRC?
Ele deve enviar as alterações ao Administrador do FGI por meio do e-mail [email protected]. O Administrador pode reavaliar a classificação do modelo de recuperação de crédito sempre que houver mudanças.
Quais formulários devem ser enviados para solicitar a habilitação ao FGI?
O Agente Financeiro deve preencher, assinar e enviar para [email protected] os seguintes documentos:I. FSC – Formulário de Subscrição de Cotas (Anexo I).
II. FRC – Formulário de Procedimentos para Recuperação de Crédito (Anexo II).
III. FALT – Formulário de Solicitação de Habilitação Alternativa (Anexo III), somente se houver interesse em habilitação alternativa.
O que é o FGI Tradicional mencionado na Circular SUP/ADIG nº 46/2021-BNDES?
FGI Tradicional é a modalidade do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) que concede garantia direta a operações de crédito contratadas com recursos do BNDES ou da FINAME, além de operações com recursos externos a essas instituições, conforme regulamentação específica.
Quais são os requisitos prévios para que um Agente Financeiro possa solicitar habilitação para operar com garantia do FGI Tradicional?
Antes de enviar a solicitação de habilitação, o Agente Financeiro deve atender cumulativamente a dois requisitos:1) Estar credenciado como Agente Financeiro do BNDES.
2) Estar habilitado como Agente Financeiro e possuir limite para operações de repasse com o BNDES ou a FINAME.

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