Impacto Médio Norma
03/06/2026
#265314

Circular nº 60/2026, de 03.06.2026

Circular do BNDES altera critérios de enquadramento no Programa Brasil Soberano Competitividade Automático, reduzindo para 1% o percentual mínimo de faturamento bruto decorrente de exportações e de fornecimento de bens para empresas dos Grupos 1 e 3.

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Perguntas e respostas

O critério de 1% também se aplica ao fornecimento de bens?
Sim. Para as empresas abrangidas pelo item 2.3, alínea “b”, o faturamento bruto decorrente do fornecimento de bens referido na alínea “a” deve ser igual ou superior a 1% do faturamento total no respectivo período de 12 meses.
Qual é o novo percentual mínimo de faturamento bruto para enquadramento das empresas dos Grupos 1 e 3?
Para as empresas dos Grupos 1 e 3 indicadas na Circular, o faturamento bruto decorrente de exportações deve ser igual ou superior a 1% do faturamento total apurado no mesmo período.
Qual período deve ser usado para apurar o requisito de exportações no Grupo 1?
Para o Grupo 1, o período de apuração é de 12 meses, entre 01.07.2024 e 30.06.2025.
Os demais critérios da Circular SUP/ADIG nº 34/2026-BNDES foram alterados?
Não conforme o resumo fornecido. A Circular nº 60/2026 informa que os demais critérios, condições e procedimentos operacionais da Circular SUP/ADIG nº 34/2026-BNDES permanecem mantidos.
O que a Circular nº 60/2026-BNDES alterou no Programa Brasil Soberano Competitividade Automático?
A Circular alterou pontualmente os critérios de enquadramento previstos na Circular SUP/ADIG nº 34/2026-BNDES, especificamente os itens 2.2 e 2.3, alínea “b”.A principal mudança é a adoção do percentual mínimo de 1% de faturamento bruto decorrente de exportações ou, quando aplicável, de fornecimento de bens.
Quais são os principais pontos de atenção para compliance na aplicação da Circular nº 60/2026?
  • Aplicar corretamente o percentual mínimo de 1%.
  • Usar o período de apuração correto para cada grupo.
  • Distinguir faturamento bruto decorrente de exportações de faturamento bruto decorrente do fornecimento de bens.
  • Observar os novos critérios a partir de 03.06.2026.
A partir de quando os novos critérios devem ser observados?
As alterações dos critérios de enquadramento entram em vigor em 03.06.2026.
Qual período deve ser usado para apurar o requisito de exportações no Grupo 3?
Para o Grupo 3, o percentual mínimo de 1% de faturamento bruto decorrente de exportações deve ser apurado no período de 12 meses entre 01.01.2025 e 31.12.2025.

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