Norma
03/06/2026

Despacho de 29 de maio de 2026

Despacho de 29 de maio de 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (8658967 e 8674728), ATOrd nº 0000656-12.2026.5.10.0011, proveniente da 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 13241/2026/PRU1R/PGU/AGU (8668226) e, com fundam...

O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais; em cumprimento à Decisão Judicial (8658967 e 8674728), ATOrd nº 0000656-12.2026.5.10.0011, proveniente da 11ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atestada pelo PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA Nº 13241/2026/PRU1R/PGU/AGU (8668226) e, com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº 1790 (8668809), Resolve: a) TORNAR SEM EFEITO a ANÁLISE TÉCNICA Nº 1672 (8108021) e a publicação disposta no DOU de 15/04/2026, seção 1, página 140, nº 71 (8362678), atinentes ao indeferimento e arquivamento do Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.202225/2025-03 - SC24257, CNPJ: 58.822.715/0001-00, de interesse do SINDSERH/SC - Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares do Estado de Santa Catarina (Reclamante/Impugnado); b) DESARQUIVAR o Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.202225/2025-03 - SC24257, CNPJ: 58.822.715/0001-00, de interesse do SINDSERH/SC - Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares do Estado de Santa Catarina (Reclamante/Impugnado); c) ALTERAR a Situação da SC24257 (8704057) no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, de Não Válida, para CGRS - Aguardando Correção; d) NOTIFICAR o SINDSERH/SC - Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresas Públicas de Serviços Hospitalares do Estado de Santa Catarina (Reclamante/Impugnado), para que proceda no Processo de Pedido de Registro Sindical nº 19964.202225/2025-03 - SC24257, CNPJ: 58.822.715/0001-00, com a Correção da Categoria no Sistema CNES - Cadastro Nacional de Entidades Sindicais, em convergência com o Estatuto Social Retificado, de 03/03/2026 (8294594); no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados do envio da notificação, nos termos do art. 10, § 1º, da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, sob pena de indeferimento e arquivamento dos autos, nos termos do art. 22, inciso III, e art. 23, inciso I, da mesma Portaria.