Impacto Baixo Norma
08/06/2026
#265585

Circular nº 64/2026, de 08.06.2026

Circular do BNDES divulga e republica o Anexo IV do Regulamento de Operações do FGI Tradicional, sem alteração de conteúdo em relação à versão anterior.

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Perguntas e respostas

A auditoria deve considerar qual regra temporal ao avaliar eventos da carteira?
A auditoria deve analisar se foram observadas as normas vigentes no momento de cada evento auditado.
Quais pontos documentais devem ser priorizados em contratações com garantia do FGI?
  • Instrumentos de crédito e aditivos sem vícios;
  • Assinaturas, data de emissão e registros exigidos;
  • Declarações, cláusulas obrigatórias e documentos acessórios;
  • Certidões de regularidade previstas no Regulamento.
Quais eventos da carteira garantida são abrangidos pelos procedimentos de auditoria externa?
O Anexo IV abrange verificações sobre contratações, solicitações de honra, recuperação de valores honrados e informações de risco de crédito.
Qual versão do Anexo IV deve ser usada como referência formal atual?
Deve ser considerada a versão republicada pela Circular nº 64/2026 no Portal dos Fundos Garantidores.
Qual é o principal efeito regulatório da Circular nº 64/2026?
O efeito principal é formal: republica o Anexo IV do Regulamento de Operações do FGI Tradicional e revoga o Anexo IV anteriormente divulgado pela Circular SUP/ADIG nº 31/2026-BNDES.
Que inconsistências podem gerar achados de auditoria nas operações garantidas?
  • Divergência entre datas protocoladas perante o FGI e datas do contrato;
  • Diferenças em dados de risco de crédito;
  • Valores de ECG ou ECG Complementar incompatíveis com as regras aplicáveis;
  • Falhas em documentação contratual, cobrança ou apropriação de recuperações.
A Circular nº 64/2026 alterou o conteúdo do Anexo IV do FGI Tradicional?
Não. O próprio texto informa que não houve alteração de conteúdo em relação à versão divulgada pela Circular SUP/ADIG nº 31/2026-BNDES.
O que deve ser verificado nas solicitações de honra ao FGI?
A auditoria deve verificar conformidade com a legislação aplicável e o Regulamento, incluindo início da inadimplência, registros de cobrança prévia, prazo da solicitação, valor solicitado e indícios de discrepância relevante nos dados de risco de crédito.

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