Norma
17/06/2026
#276609

Portaria SGD/MGI nº 4.777, de 16 de junho de 2026

Altera a Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023, que estabelece modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.

Altera a Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023, que estabelece modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.

O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 26, incisos III e XII, do Decreto nº 12.904, de 27 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.579, de 11 de outubro de 2011, e arts. 39 e 41 da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º A Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023, que estabelece modelo para a contratação de serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 5º .....................................................................................................

..................................................................................................................

III - para serviços de desenvolvimento e/ou manutenção e/ou sustentação, o Pagamento por alocação de profissionais de TI sem dedicação exclusiva de mão de obra, vinculado ao alcance de resultados;

IV - para serviços de desenvolvimento e/ou manutenção e/ou sustentação, o Pagamento por alocação de profissionais de TI com dedicação exclusiva de mão de obra, vinculado ao atendimento de níveis mínimos de serviço;

V - para serviços de sustentação, o Pagamento de valor fixo mensal por portfólio de softwares, vinculado ao atendimento de níveis mínimos de serviço.

§ 1º O modelo admite a adoção das modalidades de alocação de perfis profissionais com dedicação exclusiva de mão de obra ou de alocação de perfis profissionais sem dedicação exclusiva de mão de obra, exigindo-se, no primeiro caso, o atendimento a níveis mínimos de serviço, e, no segundo caso, a vinculação a resultados.

§ 2º Caso seja adotado o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, deve-se observar, além das diretrizes constantes desta Portaria e da Instrução Normativa SGD/MGI nº 94, de 2022, as diretrizes constantes da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, e demais regulamentos aplicados ao regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

§ 3º A indicação do regime de dedicação exclusiva de mão de obra deve estar expressamente prevista no Termo de Referência e deve ser devidamente justificada em função dos níveis mínimos de serviço a serem atendidos, sendo vedada a mera alocação de postos de trabalho nos termos do inciso IX do art. 5º da Instrução Normativa SGD/MGI nº 94, de 2022." (NR)

Art. 2º O Anexo I da Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"2. ..........................................................................................................

................................................................................................................

ab) Codificação Sustentável (Green Coding): adoção de práticas de construção de software voltadas à eficiência no uso de recursos computacionais, à redução de processamento, armazenamento, tráfego de dados e consumo energético desnecessários, observados os requisitos de desempenho, segurança, acessibilidade, interoperabilidade, manutenibilidade e experiência do usuário.

................................................................................................................" (NR)

"4. ..........................................................................................................

................................................................................................................

4.4.5. O processo de desenvolvimento de software deve estar amparado por diretrizes ou códigos de práticas de construção de softwares que incluam definições técnicas e orientações de requisitos mínimos de qualidade, segurança, sustentabilidade ambiental e padronização dos aspectos técnicos da codificação.

................................................................................................................

4.6. Da governança do processo de desenvolvimento de software

4.6.1. São instrumentos de governança do processo de desenvolvimento de software:

a) O processo de software adotado pelo órgão;

b) Roteiro de Métricas de Software;

c) Roteiro de Codificação;

d) Padrões arquiteturais e tecnológicos adotados pelo órgão; e

e) Requisitos mínimos de qualidade e padronização dos aspectos técnicos da codificação.

4.6.2. Todos os instrumentos de governança devem ser formalmente instituídos pelo órgão e devem estar referenciados no Termo de Referência." (NR)

"5. ..........................................................................................................

................................................................................................................

5.1.2. ..........................................................................................................

..................................................................................................................

c) remuneração por alocação de profissionais de TI sem dedicação exclusiva de mão de obra e com pagamento vinculado a resultados;

d) remuneração por alocação de profissionais de TI com dedicação exclusiva de mão de obra e com pagamento vinculado ao atendimento de níveis mínimos de serviço.

5.1.3. ..........................................................................................................

a) remuneração por alocação de profissionais de TI sem dedicação exclusiva de mão de obra e com pagamento vinculado a resultados;

b) remuneração por alocação de profissionais de TI com dedicação exclusiva de mão de obra e com pagamento vinculado ao atendimento de níveis mínimos de serviço;

c) remuneração baseada em valor fixo mensal por sistema sustentado.

..................................................................................................................

5.4. Remuneração por alocação de profissionais de TI com dedicação exclusiva de mão de obra, vinculada ao atendimento a níveis mínimos de serviço, ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, vinculada a resultados.

..................................................................................................................

5.4.2.10. A organização deve definir metas de produtividade a partir de seu próprio histórico, conforme métrica de software adotada, padrões de mercado, fontes especializadas ou por meio de benchmark com outros órgãos.

..................................................................................................................

5.4.4.3. Caso seja adotado o regime sem dedicação exclusiva de mão de obra, deve-se prever que qualquer tipo de ausência descaracteriza a efetiva alocação do profissional de TI, implicando no não pagamento correspondente à proporção das ausências. As faltas decorrentes de ausências legais não devem ser contabilizadas para efeito de apuração de indicadores de níveis de serviços, devendo se abster do pagamento do dia não trabalhado.

5.4.4.4. Caso seja adotado o regime sem dedicação exclusiva de mão de obra, a contratante deve realizar mensalmente a aferição da taxa efetiva de ocupação de alocação de profissionais de TI previstos no contrato, os quais serão remunerados pelo serviço prestado no período, considerando a vinculação a resultados.

5.4.4.5. Caso seja adotado o regime sem dedicação exclusiva de mão de obra, no cálculo da taxa efetiva de alocação dos profissionais de TI, não serão considerados os dias dentro do prazo dado à empresa para disponibilização de profissional após solicitação da contratante.

5.4.4.6. Caso seja adotado o regime com dedicação exclusiva de mão de obra, deve-se adotar as diretrizes de pagamento previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017.

..................................................................................................................

5.4.5.2. Caso seja adotado o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, o fiscal administrativo deve promover a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias conforme a Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 2017, e demais regulamentos aplicados ao regime de dedicação exclusiva de mão de obra.

..................................................................................................................

5.6. Remuneração de serviços de sustentação de software por Alocação de Perfil Profissional com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra

5.6.1 A remuneração de serviços de sustentação de software por alocação de profissionais de TI deve seguir as mesmas diretrizes constantes do subitem 5.4. Remuneração por alocação de profissionais de TI com dedicação exclusiva de mão de obra vinculada ao atendimento a níveis mínimos de serviço ou sem dedicação exclusiva de mão de obra vinculada a resultados.

.................................................................................................................." (NR)

"7. ..........................................................................................................

................................................................................................................

7.3. É vedada a alocação de profissional de empresa contratada para desempenhar o papel de Dono de Produto (Product Owner)." (NR)

"8. ..........................................................................................................

................................................................................................................

8.2. ..........................................................................................................

................................................................................................................

f) Adoção de práticas de eficiência de código e de uso racional de recursos computacionais, conforme critérios de codificação sustentável previamente estabelecidos pelo órgão.

................................................................................................................

8.3.6. ..........................................................................................................

................................................................................................................

e) ................................................................................................................

Forma de acompanhamento: Para cada projeto que teve uma sprint rejeitada ou aceita parcialmente, é apurado o somatório de desligamento de pessoas das equipes ágeis na sprint rejeitada ou aceita parcialmente e na sprint anterior.

................................................................................................................

f) ................................................................................................................

Finalidade: Assegurar a qualidade do código em projetos de desenvolvimento e/ou sustentação e diminuir a ocorrência de defeitos, por meio da adequação do código fonte a características de qualidade determinadas pela contratante.

Meta a cumprir: IQC igual ou superior a 90%.

................................................................................................................

h) ................................................................................................................

Meta a cumprir: IPP igual ou superior a 80%.

................................................................................................................

8.3.7.1. ..........................................................................................................

c) Indicador de qualidade de código - IQC,

d) Indicador de Satisfação do Dono do Produto - ISP.

8.3.7.2. Remuneração por alocação de profissionais de TI com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra:

................................................................................................................

e) Indicador de cobertura de testes - ICT,

f) Indicador de Satisfação do Dono do Produto - ISP.

8.3.7.3. ..........................................................................................................

d) Indicador de cobertura de testes - ICT,

e) Indicador de Satisfação do Dono do Produto - ISP.

8.3.7.4. ..........................................................................................................

c) Indicador de qualidade de código - IQC,

d) Indicador de Satisfação do Dono do Produto - ISP.

................................................................................................................

8.5.1. Caso seja adotado o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, deve-se adotar o modelo de planilha de custos e formação de preços definida no item 6 do Anexo VI, individualizada por perfil previsto, admitindo-se adaptações ao contexto de serviços de Tecnologia da Informação amparadas pela legislação vigente, a exemplo de:

................................................................................................................" (NR)

"11. ..........................................................................................................

................................................................................................................

11.3. De inteligência artificial aplicada ao processo de desenvolvimento, manutenção e sustentação de software

11.3.1. As regras, limites e responsabilidades do desenvolvimento de software assistido por IA devem estar previstas no Termo de Referência e em conformidade com a Política de Governança de IA do órgão, caso exista.

11.3.2. O Termo de Referência deve atribuir de forma clara e objetiva as responsabilidades quanto aos custos decorrentes do uso de ferramentas de IA.

11.3.3. Os aspectos de privacidade e de segurança da informação relacionados ao desenvolvimento de software assistido por IA devem ser previamente definidos e constar expressamente no Termo de Referência, em conformidade com a Política de Segurança da Informação do Órgão." (NR)

"12. ..........................................................................................................

................................................................................................................

12.3. ..........................................................................................................

................................................................................................................

b) Linhas de código funcionais implementadas;

c) Pontos de história padronizados (Standardized Story Point);

................................................................................................................

12.4.2. Caso seja adotada a mensuração por linhas de código funcionais implementadas, deve ser feita a vinculação a guia ou roteiro de codificação de softwares que contenha as melhores práticas de codificação com vistas a assegurar uma codificação enxuta, limpa, clara e eficiente, observando as diretrizes de codificação segura publicadas pela SGD. Deve-se prever mecanismos automatizados de verificação do cumprimento das diretrizes constantes nesses guias ou roteiros.

................................................................................................................" (NR)

"13. ..........................................................................................................

................................................................................................................

13.1.7. Descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS para contratações com dedicação exclusiva de mão de obra.

a) Descrição: Inadimplência das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS por parte da contratada durante a execução dos serviços.

b) Sugestões de tratamento: Estabelecimento, mediante avaliação prévia da relação custo-benefício, de processo de pagamento por fato gerador ou utilização de conta depósito vinculada, conforme disposto nos regulamentos aplicados ao regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Estabelecimento de procedimento de verificação mensal pelo fiscal administrativo das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS.

................................................................................................................" (NR)

Art. 3º A tabela de custos unitários de referência dos perfis profissionais constantes do Anexo II da Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo A a esta Portaria.

Art. 4º O Anexo VI da Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"5. ..........................................................................................................

5.1. Para contratações realizadas por meio da modalidade de remuneração baseada em Sustentação de Software por preço fixo mensal e na alocação de profissionais de TIC sem dedicação exclusiva de mão de obra, deve-se utilizar como referência o modelo de planilha descrito a seguir, admitindo-se adaptações se necessário.

.........................................................................................................." (NR)

"6. ..........................................................................................................

6.1. Para contratações realizadas por meio da modalidade de remuneração por alocação de profissionais de TIC sob o regime de dedicação exclusiva de mão de obra, deve-se utilizar como referência o modelo de planilha descrito a seguir, admitindo-se adaptações se necessário.

.................................................................................................................." (NR)

Art. 5º Revogam-se os seguintes dispositivos do Anexo I da Portaria SGD/MGI nº 750, de 20 de março de 2023:

item 8.7.6. e seus subitens;

item 8.7.7.;

item 8.7.8.;

item 8.7.9.; e

item 8.7.10.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2026.

ANEXO A

TABELA DE CUSTOS UNITÁRIOS DE REFERÊNCIA DOS PERFIS PROFISSIONAIS CONSTANTES DO ANEXO II DA PORTARIA SGD/MGI Nº 750, DE 20 DE MARÇO DE 2023

MAPA DE PESQUISA SALARIAL DE REFERÊNCIA PARA SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTAÇÃO DE SOFTWARE

COD PERFIL

PERFIL

Salário

FATOR-K

ARQSOF-01

Arquiteto deSoftware- Pleno

R$ 15.580,79

1,99

ARQSOF-02

Arquiteto deSoftware- Sênior

R$ 19.078,14

1,98

ATQ-01

Analista de Testes/Qualidade - Júnior

R$ 5.568,74

2,15

ATQ-02

Analista de Testes/Qualidade - Pleno

R$ 8.616,67

2,06

ATQ-03

Analista de Testes/Qualidade - Sênior

R$ 13.883,33

2,00

DESENV-01

Desenvolvedor deSoftware- Júnior

R$ 6.687,85

2,11

DESENV-02

Desenvolvedor deSoftware- Pleno

R$ 11.023,35

2,03

DESENV-03

Desenvolvedor deSoftware- Sênior

R$ 16.205,18

1,99

ANR-01

Analista de Negócios/Requisitos Júnior

R$ 6.757,02

2,10

ANR-02

Analista de Negócios/Requisitos Pleno

R$ 9.561,11

2,04

ANR-03

Analista de Negócios/Requisitos Sênior

R$ 12.193,99

2,02

ABI-01

Analista de BI Júnior

R$ 7.588,47

2,08

ABI-02

Analista de BI Pleno

R$ 11.071,12

2,02

ABI-03

Analista de BI Sênior

R$ 14.490,34

2,00

ADADOS-02

Administrador de Dados Pleno

R$ 7.936,98

2,07

ADADOS-03

Administrador de Dados Sênior

R$ 11.673,56

2,02

LDESENV

Líder Técnico de Desenvolvimento

R$ 19.065,28

1,98

SCRUM

Scrum Master

R$ 12.312,50

2,01

GERPRO

Gerente de projetos de tecnologia da informação

R$ 17.138,03

1,99

AUX/UI-01

Analista de UX/UI Pleno

R$ 7.877,75

2,07

AUX/UI-02

Analista de UX/UI Sênior

R$ 12.878,40

2,01

CDADOS-01

Cientista de Dados Júnior

R$ 8.466,82

2,06

CDADOS-02

Cientista de Dados Pleno

R$ 13.554,04

2,01

CDADOS-03

Cientista de Dados Sênior

R$ 19.549,10

1,98

ARQDADOS-01

Arquiteto de Dados Júnior

R$ 9.299,20

2,04

ARQDADOS-02

Arquiteto de Dados Pleno

R$ 13.982,75

2,00

ARQDADOS-03

Arquiteto de Dados Sênior

R$ 18.520,20

1,98

IA-ENG-01

Engenheiro de IA Júnior

R$ 8.745,65

2,06

IA-ENG-02

Engenheiro de IA Pleno

R$ 14.370,30

2,00

IA-ENG-03

Engenheiro de IA Sênior

R$ 16.976,85

1,99

METRICA-01

Analista de Métricas - Júnior

R$ 5.568,74

2,15

METRICA-02

Analista de Métricas - Pleno

R$ 8.616,67

2,06

METRICA-03

Analista de Métricas - Sênior

R$ 13.883,33

2,00

Temas

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