Não determinada Impacto Alto Norma
25/06/2026
#276425

Amendments to the Fair Value Option (IAS 28)

Em junho de 2026, o IASB emendou a opção de valor justo para investimentos em coligadas e joint ventures, esclarecendo quais entidades podem usar essa opção conforme IAS 28 e IFRS 18.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Qual avaliação prática deve ser feita por entidades que aplicam ou consideram aplicar a opção de valor justo da IAS 28?
A entidade deve verificar se sua conclusão depende da caracterização como “entidade similar” e, nesse caso, se sua atividade principal de investir em tipos específicos de ativos sustenta essa caracterização.
A alteração resolve outras normas ou temas além da IAS 28 e da referência à IFRS 18?
Não. A alteração esclarece a aplicação dos parágrafos 18–19 da IAS 28 e usa a referência ao parágrafo 49(a) da IFRS 18. O ato não informa outras normas relacionadas resolvidas.
Por que o esclarecimento é relevante para o setor de seguros?
O esclarecimento busca reduzir diversidade de aplicação, especialmente entre participantes do setor de seguros, inclusive em situações ligadas à classificação de receitas e despesas na demonstração do resultado conforme a IFRS 18.
A alteração amplia a opção de valor justo para qualquer investidor?
Não. A alteração não amplia genericamente a opção de valor justo para qualquer investidor. Ela esclarece uma categoria de entidades elegíveis com base na atividade principal de investir em tipos específicos de ativos.
Quais entidades passam a ser consideradas “entidades similares” para fins dos parágrafos 18–19 da IAS 28?
Incluem-se como “entidades similares” as entidades cuja atividade principal seja investir em tipos específicos de ativos, conforme referência ao parágrafo 49(a) da IFRS 18.
O que o IASB esclareceu na IAS 28 sobre a opção de valor justo?
O IASB esclareceu o alcance da opção de mensuração ao valor justo para investimentos em coligadas e empreendimentos conjuntos nos parágrafos 18–19 da IAS 28.