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Ofício Circular informa nova funcionalidade no Manual de Administração de Risco da Câmara B3 para excluir benefício de margem de posições doadoras em empréstimo de ativos.
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Este documento produz efeitos a partir da data de sua publicação, respeitados eventuais prazos específicos de vigência inform
ados neste documento, se houver.
Praça Antonio Prado, 48
–
01010
-
901
–
São Paulo, SP | Tel.: + 55 11 2565
-
5000.
1
INFORMAÇÃO PÚBLICA
–
PUBLIC INFORMATION
Em 06/07/2026, entrará em vigor a nova versão do Manual de Administração de
Risco da Câmara B3 que introduz nova funcionalidade para permitir, pelo
participante de negociação pleno, participante de liquidação ou pela Câmara,
a
exclusão de benefício decorrente de posições doadoras em empréstimo de ativos
no cálculo de risco.
A nova funcionalidade amplia a flexibilidade na gestão de risco de posições
doadoras em empréstimo de ativos pelos participantes ao permitir
que, em
cenários
específicos, essas
posições sejam parametrizadas para não gerar recurso
de liquidez que possa reduzir a margem requerida. Com isso, amplia
-
se o conjunto
de instrumentos disponíveis para a gestão prudencial de exposições no âmbito da
Câmara B3.
A alteração promovida no Manual está descrita no Anexo 1 deste Ofício Circular.
Alteraç
ão
no Manual de Administração de Risco da
Câmara B3
–
Funcionalidade para determinar
exclusão do benefício de margem para posições de
BTB doador
Destinado aos participantes do segmento: Listado
.
Resumo:
A nova funcionalidade passa a vigorar em
06/07/2026
. Ela
permite aos
participantes da Câmara B3 definirem quais contratos de empréstimo doador não
poderão gerar benefícios no cálculo de margem requerida de seus clientes.
Ofício Circular
30
de junho de 2026
0
40
/2026
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VNC
Ofício Circular
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VNC
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INFORMAÇÃO PÚBLICA
–
PUBLIC INFORMATION
A nova versão do Manual estará disponível, a partir de
06/07/2026
, no
site da B3
(Câmara B3).
Para mais informações entre em contato com as nossas centrais de atendimento.
Central
–
Central de Atendimento de Risco
+55
(
11) 2565
-
5031
[email protected]
B3 S.A.
–
Brasil, Bolsa, Balcão
Ofício Circular
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/2026
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VNC
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INFORMAÇÃO PÚBLICA
–
PUBLIC INFORMATION
Anexo 1
-
Descrição da alteração no Manual de Administração de
Risco da Câmara B3
Capítulo 7
–
Cálculo de risco
Seção 7.4 Estratégia de encerramento
Subseção 7.4.2 Estratégias de encerramento para diferentes conjuntos de
posições
7.4.2.4 Posições em contratos derivativos e de empréstimo com liquidação
financeira e em ativos
(c) Encerramento de posições em contrato de empréstimo de ativos de renda
variável e de cotas de ETF de renda fixa
A alteração realizada tem como objetivo estabelecer que, sempre que o
participante ou a Câmara B3 indicarem que determinada posição doadora em
empréstimo de ativos não deve gerar benefício no cálculo de risco, o modelo não
considerará o crédito resultante
do encerramento dessa posição para fins de
dedução da margem requerida.
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