Norma
01/01/2016
#243841

Ofício Circular DREI nº 836/2016/DREI/SEMPE/PR

Orientações sobre autenticação de livros físicos e digitais para Juntas Comerciais conforme Decreto nº 8.683/2016.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
DEPARTAMENTO DE REGISTRO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO
SAUS QUADRA 2, LOTE 1/A,
- Bairro PLANO PILOTO/ Brasília-DF, CEP 70070-020
Telefone: (61) 3411-8320/8367
- http://www.mdic.gov.br
Ofício Circular nº 35/2018-SEI-DREI/SEMPE-MDIC
A TODAS AS JUNTAS COMERCIAIS
Assunto:
Autenticação de Livros Físicos e Digitais. Decreto nº 8.683, de 2016
.
Senhores Presidentes,
1
.
Estendemos a todas as Juntas Comerciais orientação prestada por este Departamento à
Junta Comercial do Estado de Sergipe - JUCESE, por meio do Oticio nº 836/2016/DREI/SEMPE/PR
(anexo), relativamente à autenticação de livros físicos e digitais.
2
.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
CONRADO VITOR LOPES FERNANDES
Diretor
DREI/SEMPE/MDIC
Documento assinado eletronicamente por
Conrado Vitor Lopes Fernandes
,
Diretor(a)
, em
23/08/2018, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015
.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://sei.mdic.gov.br/validador
,
informando o código verificador
0398410
e o código CRC
A9C7F261
.
Referência:
Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº
52700.105473/2018-46
SEI nº
0398410
Ofício Circular 35 (0398410) SEI 52700.105473/2018-46 / pg. 1
Ofício Circular nº 35/2018-SEI-DREI/SEMPE-MDIC (13548594) SEI 19974.101487/2020-10 / pg. 1
Presidência da República
Secretaria
Especial
da Micro e Pequena Empresa
Departamento de Registro Empresarial e Integração
SAUS Quadra 2, Lote 1/A,
Brasília (DF)
-
CEP:
70.070
-
020
Fone: (61)
3411
-
8320
-
E
-
mail: [email protected]
Ofício

836
/201
6/DREI
/
SEMPE/PR
Brasília,
8
de
novembro
de
201
6
.
A
o
Senhor
GEORGE DA TRINDADE G
OIS
Presidente
da
Junta Comercial do
Estado
de Sergipe
Sergipe
-
SE
A
ssunto:
Autenticação de Livros Físicos e Digitais
.
Decreto
8.683/16
.
Senhor
Presidente
,
1.
Em atenção ao Ofício nº 484/2016
-
GP, dessa JUCESE,
orientamos
que seja
solicitado que, juntamente com o livro físico, o interessado apresente e
arquive, como documento
de interesse da empresa,
tod
os
os recibos de transmissão d
o SPED do período em que não foram
levado
s
à
autenticação perante
a Junta Comercial
;
declaração de que
o livro físico apresentado na
Junta Comercial não foi autenticado de out
ra forma ou de que foi autenticado via SPED e que o
conteúdo dos livros são idênticos
(neste caso solicitar uma declaração para cada livro)
; bem como
declaração
de que determinado livro se tr
ata do último livro autenticado,
para q
ue a Junta
Comercial possa verificar os requisitos necessários para autentica
ção de livro físico, previstos na
Instrução Normativa DREI nº 11, de 2013,
in verbis
:
Art. 9º Os instrumentos de escrituração das entidades conterão termos de abertura
e de encerramento, que indicarão:
I
-
Termo de Abertura:
a) o nome empresarial do empres
ário ou da sociedade empresária a que pertença o
instrumento de escrituração;
b) o Número de Identificação do Registro de Empresas
-
NIRE e a data do
arquivamento dos atos constitutivos ou do ato de conversão de sociedade simples
em sociedade empresária p
ela Junta Comercial;
c) o município da sede ou filial;
d) a finalidade a que se destina o instrumento de escrituração (denominação do
livro);
e) o número de ordem do instrumento de escrituração;
f) a quantidade de:
f.1
-
folhas, se numeradas apenas no anve
rso;
f.2
-
páginas, se numeradas no anverso e verso;
f.3
-
fotogramas, se microfichas;
(...)
g) o número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica

CNPJ,
administrado pela Receita Federal do Brasil;
h) data de encerramento do exercício social.
Ofício Circular nº 35/2018-SEI-DREI/SEMPE-MDIC (13548594) SEI 19974.101487/2020-10 / pg. 2
Continuação
do
Ofício n
º
836
/2016/DREI/SE
MPE/
PR
Of 836 JUCESE consulta SPED
II
-
Termo de Encerramento:
a) o nome da entidade a que pertença o instrumento de escrituração;
b) o fim a que se destinou o instrumento escriturado (denominação do livro);
c) o período a que se refere a escrituração, nos livros contábeis;
d) a data de i
nício do período da escrituração, nos livros de natureza não contábil,
quando apresentados em branco para autenticação;
e) o número de ordem do instrumento de escrituração;
f) a quantidade de:
f.1

folhas, se numeradas apenas no anverso;
f.2

páginas, se
numeradas no anverso e verso;
f.3

fotogramas, se microfichas;
(...)
Art. 10. Os Termos de Abertura e de Encerramento serão datados e assinados pelo
empresário, administrador de sociedade empresária ou procurador e por
contabilista legalmente habilitado
, com indicação do número de sua inscrição no
Conselho Regional de Contabilidade

CRC e dos nomes completos dos
signatários e das respectivas funções
(art. 7º do Decreto nº 64.567, de 1969),
consoante o parágrafo primeiro deste artigo
.
2
.
Colocamo
-
nos à
disposição para maiores esclarecimentos
.
Atenciosamente
,
AMANDA MESQUITA SOUTO
Coordenadora
DREI/SEMPE/
PR
JULIANA GUIMARÃES DE AB
REU
Coordenadora
Geral
DREI/SEMPE/
PR
Ofício Circular nº 35/2018-SEI-DREI/SEMPE-MDIC (13548594) SEI 19974.101487/2020-10 / pg. 3

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