Norma
26/08/2020
#243818

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2939/2020/ME

Esclarece que Juntas Comerciais devem permitir uso de instrumentos próprios ou padronizados para atos societários.

09/09/2021
SEI/ME - 10033109 - Ofício Circular
https://sei.economia.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11477411&infra

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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 2939/2020/ME
Brasília, 26 de agosto de 2020.
A TODAS AS JUNTAS COMERCIAIS
Assunto: Possibilidade de elaboração de instrumento (atos constitutivos, alterações, extinções etc.)
pelo interessado ou utilização de instrumentos padronizados gerados pelo sistema eletrônico de cada
Junta Comercial.
Referência:
Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 19974.101135/2020-64.
Senhores Presidentes,
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Informamos que este Departamento vem recebendo reclamações por meio do canal "Reclame
ao DREI", sobre a obrigatoriedade de utilização de instrumentos padronizados gerados pelo sistema ou
módulo integrador das Juntas Comerciais.
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Neste sentido, gostaríamos de esclarecer que não há impedimentos para que a Junta Comercial
disponibilize instrumentos padronizados aos seus usuários, pois entendemos que o intuito é facilitar e
minimizar o número de exigências, bem como, customizar o tempo de análise, uma vez que esses
instrumentos já trazem as cláusulas essenciais e obrigatórias que devem constar do ato a ser arquivado.
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Contudo, os sistemas ou módulos integradores deverão permitir que seus usuários possam,
também, submeter à análise das Juntas Comerciais os instrumentos gerados pelos próprios, prevalecendo,
assim, a vontade das partes, inclusive na forma de descrever as cláusulas de interesse da sociedade.
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É do nosso conhecimento que os sistemas ou módulos que geram esses instrumentos,
permitem que sejam inclusas outras cláusulas, além das padronizadas, porém, faz-se obrigatório que se
permita o envio do ato a ser registrado conforme elaborado pelos empresários e/ou sócios, e não somente a
inserção de outras cláusulas por eles pactuadas.
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.
Dessa forma, solicitamos que façam gestão junto às equipes técnicas para adequação dos
sistemas ou módulos, se for o caso, a fim de permitir que sejam enviados os atos elaborados pelas partes
interessadas e não somente os instrumentos padronizados pela Junta Comercial.
09/09/2021
SEI/ME - 10033109 - Ofício Circular
https://sei.economia.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=11477411&infra

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Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente
AMANDA MESQUITA SOUTO
Coordenadora Geral
Documento assinado eletronicamente
ANDRÉ LUIZ SANTA CRUZ RAMOS
Diretor
Documento assinado eletronicamente por
André Luiz Santa Cruz Ramos
,
Diretor(a)
, em 26/08/2020,
às 11:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539,
de 8 de outubro de 2015
.
Documento assinado eletronicamente por
Amanda Mesquita Souto
,
Coordenador(a)-Geral
, em
26/08/2020, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015
.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
htips://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
, informando o código verificador
10033109
e o código CRC
BAB2D3CC
.
SEPN 516, Lote 8, Bloco D, 2º andar - Bairro Asa Norte
CEP 70770-524 - Brasília/DF
(61) 2020-2348 / 2391 - e-mail
[email protected] - www.economia.gov.br
Referência:
ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 19974.101135/2020-64.
SEI nº 10033109

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