Norma
22/02/2021
#243822

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 592/2021/ME

Institui procedimentos digitais para autenticação automática de livros contábeis e não contábeis nas Juntas Comerciais.

11/03/2022 13:25
SEI/ME - 13802270 - Ofício Circular
https://sei.economia.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15650976&infr

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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
Secretaria de Governo Digital
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 592/2021/ME
Brasília, 22 de fevereiro de 2021.
A TODAS AS JUNTAS COMERCIAIS
Assunto: Instrução Normativa DREI nº 82, de 19 de fevereiro de 2021.
Referência:
Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº
19974.101487/2020-10
Senhores Presidentes,
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.
Nesta data foi publicada na seção 1, pág. 21, do Diário Oficial da União (DOU), a Instrução
Normativa nº 82, de 19 de fevereiro de 2021, que
"
Institui os procedimentos para autenticação dos
livros
contábeis ou não dos
empresários individuais, das empresas individuais de
responsabilidade limitada -
Eireli, das sociedades, bem como dos livros dos agentes auxiliares do comércio
.
"
(anexo).
2
.
A referida Instrução Normativa teve por objetivo simplificar, desburocratizar e automatizar o
processo de autenticação de livros no âmbito das Juntas Comerciais, de modo que esse procedimento deverá
ser realizado de forma digital e automática tanto para livros contábeis quanto para livros não contábeis,
inclusive dos agentes auxiliares do comércio.
3
.
Registramos que principais novidades trazidas pela nova Instrução Normativa são:
I
-
supressão de dispositivos afetos ao conteúdo dos livros, ou seja, a norma passa a
tratar apenas do procedimento de autenticação;
II
-
uniformização de que a autenticação via
Sistema Público de Escrituração Digital
(
SPED) dispensa qualquer outra;
III
-
livros 100% digitais;
IV
-
possibilidade de assinatura dos termos de abertura e encerramento pela pessoa
jurídica;
V
-
delimitação da competência da Junta Comercial;
VI
-
autenticação de livros após realizada a escrituração; e
VII
-
autenticação automática.
11/03/2022 13:25
SEI/ME - 13802270 - Ofício Circular
https://sei.economia.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=15650976&infr

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.
Importante registrar que estas alterações, principalmente a digitalização do serviço e
autenticação automática, coadunam com o processo de modernização do Estado, que cada dia mais objetiva
disponibilizar aos cidadãos a prestação de serviços pelos meios digitais, de forma a reduzir tempo e custo.
5
.
Com vistas a elucidar as alterações promovidas, encaminhamos, em anexo, a Nota Técnica
para Atos Normativos SEI nº
1058
/2020/ME com devida fundamentação.
6
.
No que tange à vigência da norma, informamos que nos termos do art. 4
º
do
Decreto nº
10.139, de 28 de novembro de 2019
, esta
entrará em vigor decorridos cento e vinte dias da data de sua
publicação.
7
.
Esclarecemos que
o prazo de
vacatio legis
de cento e vinte dias será para que os usuários e as
Juntas Comerciais possam realizar os ajustes necessários para implantação dos livros digitais.
8
.
Por fim, considerando a unificação dos normativos, repisamos que a partir da vigência da
Instrução Normativa DREI nº 82, de 2021, estarão revogados os Ofícios Circulares nº
s
165/2016/DREI/SEMPE/C.Civil-PR;
116/2007/SCS/DNRC/GAB; e o
n
º
35/2018-SEI-DREI/SEMPE-
MDIC, que
dava ciência para as Juntas Comerciais dos termos do Ofício n
º
836/2016/DREI/SEMPE/PR.
9
.
Desde já, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
documento assinado eletronicamente
AMANDA MESQUITA SOUTO
Coordenadora Geral
Documento assinado eletronicamente por
Amanda Mesquita Souto
,
Coordenador(a)-Geral
, em
22/02/2021, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do
Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015
.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
htips://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
, informando o código verificador
13802270
e o código CRC
6783CE83
.
Esplanada dos Ministérios Bloco K, 6º andar
CEP 70040-906 - Brasília/DF
(61) 2020-2092 - e-mail [email protected]
Referência:
ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 19974.101487/2020-10.
SEI nº 13802270

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