Norma
01/09/2022
#243826

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 3785/2022/ME

Estabelece orientações para transformação de empresas do Inova Simples em sociedade empresária ou empresário individual.

02/09/2022 10:03
SEI/ME - 27692611 - Ofício Circular
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MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade
Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 3785/2022/ME
Brasília, 1º de setembro de 2022.
AOS ÓRGÃOS, ENTIDADES E AUTORIDADES COMPETENTES ENVOLVIDOS NO PROCESSO
DE REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESÁRIOS E PESSOAS JURÍDICAS
Assunto: Orientações para transformação do Inova Simples (NJ 234-8) para sociedade empresária ou
empresário individual..
Referência:
Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 19974.101788/2022-13
Senhores(as),
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O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) em consonância com
o artigo 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e art. 118-D do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de
2019, que dispõe das competências do Departamento, dentre as quais: i) apoiar e articular ações voltadas à
integração dos órgãos; e ii) propor, implementar e monitorar medidas relacionadas à desburocratização do
registro público de empresas e destinadas à melhoria do ambiente de negócios. Vem por meio deste Ofício
Circular estabelecer orientações às Juntas Comerciais sobre a realização da transformação das empresas
inscritas no Inova Simples, identificadas pela Natureza Jurídica 234-8 - Empresa Simples de Inovação, para
as naturezas jurídicas de Sociedade Empresária ou de Empresário Individual.
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Mister realizar um breve histórico sobre a iniciativa do Inova Simples. O Inova Simples é um
regime especial simplificado para inscrição de iniciativas empresariais que se autodeclaram como empresas
de inovação. O regime foi instituído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, que, dentre
outras medidas, incluiu o art. 65-A à Lei Complementar nº 123, de 2006, que traz diretrizes gerais sobre o
Inova Simples.
In verbis
:
Art. 65-A. Fica criado o Inova Simples, regime especial simplificado que concede às
iniciativas empresariais de caráter incremental ou disruptivo que se autodeclarem como
empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação,
formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços
tecnológicos e da geração de emprego e renda.
(...)
§ 3º O tratamento diferenciado a que se refere o caput deste artigo consiste na fixação de rito
sumário para abertura e fechamento de empresas sob o regime do Inova Simples, que se dará
de forma simplificada e automática, no mesmo ambiente digital do portal da Rede Nacional
para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), em
02/09/2022 10:03
SEI/ME - 27692611 - Ofício Circular
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sítio eletrônico oficial do governo federal, por meio da utilização de formulário digital
próprio, disponível em janela ou ícone intitulado Inova Simples.
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No âmbito da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios (Redesim), o Inova Simples foi regulamentado pela Resolução CGSIM nº 55, de 23 de março de
2020. Neste sentido, cumpre pontuar que nos termos do art. 4º, § 3º, da Resolução CGSIM nº 55, de 2020, as
empresas inscritas no Inova Simples possuem a possibilidade regulamentada de transformação para as
naturezas jurídicas de empresário individual ou sociedade limitada. Nestas palavras:
Art. 4º A Empresa Simples de Inovação será inscrita na natureza jurídica “Empresa Simples
de Inovação (Inova Simples)”.
(...)
§ 3º É permitida a solicitação de transformação da Empresa Simples de Inovação em
empresário individual ou sociedade empresária.
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Nesta seara, é válido realizarmos as seguintes orientações, objetivando padronizar
procedimentos e nivelar conhecimento de todos os entes para os eventos de transformação do Inova Simples.
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Assim, informamos que o empreendedor deverá realizar a etapa de viabilidade do
empreendimento, utilizando, obrigatoriamente, os eventos eventos 220 – Alteração de Nome Empresarial
(firma ou denominação) e 225 – Alteração do código da natureza jurídica, no qual será informada a nova
natureza jurídica para a qual será transformada, podendo ser Sociedade Empresária ou Empresário
Individual, e o novo nome empresarial a ser utilizado, conforme regras contidas nos arts. 58 a 68 da IN DREI
nº 81, de 2020, e anexos, disponíveis no endereço eletrônico:
https://www.gov.br/economia/pt-
br/assuntos/drei/legislacao/instrucoes-normativas
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Posteriormente, o empreendedor deverá realizar a etapa no coletor nacional – DBE, devendo
ser direcionada para análise e deferimento da Junta Comercial. É mister destacar que caso o empreendedor
tenha interesse em alterar outros dados cadastrais, deverá utilizar-se dos respectivos eventos disponíveis no
coletor nacional que permite outros tipos de alterações.
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Para fins de integração e registro na Junta Comercial, deverá ser utilizada o
ato 002 –
Alteração
, juntamente com o
evento 040 – Conversão de Sociedade Civil/Simples//Transformação de
Inova Simples.
É imperioso reforçar que até que o nome do evento seja ajustado, ele aparecerá somente
como 040 - Conversão de Sociedade Civil.
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A Junta Comercial recepcionará o processo e adotará os procedimentos necessários de análise
e arquivamento do ato, nos moldes de um ato de alteração/transformação que já é executado pela junta, de
acordo com a natureza jurídica para a qual está sendo transformada.
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Realizadas essas orientações, o DREI manifesta o entendimento que não existem razões
técnicas ou normativas que justifiquem quaisquer problematizações à transformação das empresas do regime
Inova Simples, devidamente prevista na Resolução CGSIM nº 55, de 2020, cumprindo com os termos do art.
65-A, § 13, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
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Importante consignar que a nomenclatura do evento "040 – Conversão de Sociedade
Civil/Simples" deverá ser alterada para "040 – Conversão de Sociedade Civil/Simples/Transformação de
Inova Simples". Tal ajuste já foi discutido com representantes de Juntas Comerciais e dos integradores
02/09/2022 10:03
SEI/ME - 27692611 - Ofício Circular
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estaduais e, se trata de uma solução rápida que evitará a criação e parametrização de mais um evento nos
sistemas de registro e integradores, uma vez que seguirá a regra já implementada de alteração/transformação.
Ademais, permitirá transparência ao ato que está sendo praticado, uma vez que a lei fala em transformação.
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Sem a devida alteração no nome do evento, haverá inconsistência ao emitir uma certidão
simplificada, por exemplo, não ficando transparente para o cidadão de que a empresa é oriunda de uma
transformação de Inova Simples.
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Neste sentido, o DREI solicita apoio na divulgação dessas orientações, se por meio de
comunicado oficial ou outro meio que acharem conveniente, inclusive com a disponibilização do passo a
passo nos portais institucionais.
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Certos de vossa colaboração, informamos que o DREI está à disposição para quaisquer
esclarecimentos que possam emergir, por meio do endereço eletrônico '
[email protected]'.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente
AMANDA MESQUITA SOUTO
Diretora Substituta
Documento assinado eletronicamente por
Amanda Mesquita Souto
,
Diretor(a) Substituto(a)
, em
01/09/2022, às 15:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do
Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020
.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
htips://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
, informando o código verificador
27692611
e o código CRC
79A29659
.
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, salas 607 e 609
CEP 70.053-900 - Brasília/DF
(61) 2020-2092 - e-mail [email protected]
Referência:
ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 19974.101788/2022-13.
SEI nº 27692611

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