Norma
18/11/2022
#243864

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 4680/2022/ME

Determina suspensão dos efeitos do art. 19 da IN DREI nº 52/2022 sobre habilitação e matrícula de tradutores e intérpretes públicos.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade
Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 4680/2022/ME
Brasília, 18 de novembro de 2022.
A TODAS AS JUNTAS COMERCIAIS
Assunto: Cumprimento de decisão judicial - Suspensão dos efeitos do art. 19 da Instrução Normativa/
DREI/ME nº 52, de 29 de julho de 2022.
Referência:
Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº
00745.010745/2022-97
.
Senhores Presidentes,
1
.
Encaminhamos, para ciência e providências, o PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n.
02619/2022/CORESPNG/PRU1R/PGU/AGU e a decisão judicial, nos autos da Ação Civil Pública nº
1055149-12.2022.4.01.3400, na qual o Juiz Federal Titular da 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal-SJMA, Sr.
Marllon Sousa, determina a suspensão da eficácia do art. 19 da IN DREI nº 52, de 29 de julho de 2022:
Diante disso, intime-se com urgência a ré para que cumpra a decisão concessiva da tutela
provisória de urgência, promovendo a suspensão de todos os procedimentos de habilitação e
matrícula de novos tradutores e intérpretes públicos apresentados com base no art. 19 da
Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022, ainda que consideradas as alterações promovidas
pela Instrução Normativa DREI/ME nº 74/2022, enquanto não sobrevier regulamentação em
consonância com a referida decisão de ID 1296468247.
2
.
Assim, diante da citada decisão, até que haja nova determinação, as Juntas Comerciais
deverão adotar as seguintes providências:
a
)
as matrículas de tradutores e intérpretes públicos, deferidas com fundamento no art. 19 da
Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022, deverão ser suspensas, com anotação à margem da
referida matrícula, bem como nas listas divulgadas pela Junta Comercial, da referida
suspensão da autorização para o exercício da profissão; e
b
)
os processos de habilitação e matrícula que já se encontrem em andamento, ou que
venham a ser protocolados no futuro, deverão ser suspensos, vedado o indeferimento, sendo
também vedada a cobrança de novo preço quando da eventual retomada de sua tramitação.
3
.
Informamos que a Instrução Normativa DREI/ME nº 74, de 4 de outubro de 2022 encontra-se
suspensa no site do DREI, bem como o art. 19 da Instrução Normativa DREI/ME nº 52/2022.
Ofício Circular 4680 (29620210) SEI 00745.010745/2022-97 / pg. 1
4
.
Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
JEANE GONÇALVES FERREIRA BORGES
Assessora técnica
ALLAN NASCIMENTO TURANO
Diretor
Documento assinado eletronicamente por
Allan Nascimento Turano
,
Diretor(a)
, em 18/11/2022, às
17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do
Decreto nº 10.543, de
13 de novembro de 2020
.
Documento assinado eletronicamente por
Jeane Gonçalves Ferreira Borges
,
Assessor(a) Técnico(a)
,
em 18/11/2022, às 17:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do
Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020
.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
, informando o código verificador
29620210
e o
código CRC
5F02F57F
.
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, sala 607
CEP 70053-900 - Brasília/DF
(61) 2027-7247 - e-mail
[email protected] - gov.br/economia
Referência:
ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 00745.010745/2022-97.
SEI nº 29620210
Ofício Circular 4680 (29620210) SEI 00745.010745/2022-97 / pg. 2

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.