Norma
10/03/2023
#243857

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 42/2023/MDIC

Altera regras de convocação para assembleias gerais das cooperativas de crédito conforme Lei Complementar nº 196/2022.

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Secretaria da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e Empreendedorismo
Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 42/2023/MDIC
Brasília, 10 de março de 2023.
A TODAS AS JUNTAS COMERCIAIS
Assunto: Cooperativas de Crédito - Alteração da forma de convocação para as Assembleias Gerais.
Referência:
Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº
19687.101892/2023-16
.
Senhores Presidentes,
1
.
O DREI se reuniu com representantes da
Organização das Cooperativas Brasileiras - OCB
e,
tomou conhecimento das disposições contidas na Lei Complementar nº 196, de 24 de agosto de 2022, que
dentre outros assuntos, alterou a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, que dispõe sobre o
Sistema Nacional de Crédito Cooperativo, disciplinando regra própria de convocação para as assembleias
gerais das cooperativas de crédito.
2
.
Assim,
as regras previstas na atual redação da Lei Complementar nº 130, de 2009, em
especial art. 17-B, são de aplicação imediata e devem prevalecer para as cooperativas de crédito
em face
da tríplice convocação estabelecida na Lei Geral de Cooperativas - Lei nº 5.764, de 1971.
Art. 17-B.
As convocações para as assembleias gerais serão efetuadas com antecedência
mínima de 10 (dez) dias e divulgadas, em destaque, no sítio eletrônico da cooperativa ou
em repositório de acesso público irrestrito na internet
.
(Incluído pela Lei Complementar nº
196, de 2022)
Parágrafo único.
O edital de convocação da assembleia geral deverá conter, no mínimo
:
(Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)
I - os assuntos que serão objeto de deliberação;
(Incluído pela Lei Complementar nº 196, de
2022)
II - a forma como será realizada a assembleia geral;
(Incluído pela Lei Complementar nº 196,
de 2022)
III - o modo de acesso aos meios de comunicação disponibilizados para participação do
associado, no caso de realização de assembleia a distância ou presencial e a distância
simultaneamente; e
(Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)
IV - os procedimentos para acesso ao sistema de votação, bem como o período para
acolhimento dos votos.
(Incluído pela Lei Complementar nº 196, de 2022)
(Grifamos)
3
.
Ademais, os representantes da OCB informaram que, em parceria com o chefe adjunto do
Departamento de Organização do Sistema Financeiro - DEORF do Banco Central do Brasil, entendem que a
expressão “repositório de acesso público irrestrito na internet”, contido no art. 17-B da LC 130/2009, deve
ser entendido como:
“Repositório de acesso público irrestrito na internet” é o ambiente virtual de acesso à
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informação, disponibilizado ao quadro social e a toda a sociedade, de forma gratuita, na
internet, sem qualquer forma de restrição para consulta, e sem necessidade de realização de
cadastro, assinatura ou pagamento para acesso ao texto ou documento publicado.
4
.
Dessa forma, orientamos que as Juntas Comerciais se atentem para as regras específicas de
convocação para assembleia geral das cooperativas de crédito e não realize exigência que contrarie as
disposições do art. 17-B da LC 130/2009. Ou seja, os
editais de publicação podem ser publicados no
próprio site da cooperativa ou em qualquer site que permita o acesso público, irrestrito e ilimitado ao
conteúdo do edital por qualquer interessado.
5
.
Ademais, de acordo com a mesma lei, deve constar do edital de convocação:
I
-
os assuntos que serão objeto de deliberação;
II
-
a forma como será realizada a assembleia geral;
III
-
o modo de acesso aos meios de comunicação disponibilizados para participação
do associado, no caso de realização de assembleia a distância ou presencial e a distância
simultaneamente; e
IV
-
os procedimentos para acesso ao sistema de votação, bem como o período para
acolhimento dos votos.
6
.
Por oportuno, solicitamos que as informações sejam repassadas, em especial, aos
responsáveis pelos setores de registro empresarial e aos servidores que atuam na análise dos atos
submetidos a arquivamento.
7
.
Por fim, informamos que com a maior brevidade possível será realizada a atualização da
Instrução Normativa do DREI nº 81/2020, em especial seu anexo VI (Manual de Registro de Cooperativa),
para que passe a dispor claramente sobre a regra específica de convocação de assembleias gerais das
cooperativas de crédito trazida pela LC 196/2022.
8
.
Certos de contar com a colaboração dessa Junta Comercial, agradecemos.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente
MIRIAM DA SILVA ANJOS
Coordenadora-Geral Substituta
Documento assinado eletronicamente
AMANDA MESQUITA SOUTO
Diretora
Documento assinado eletronicamente por
Amanda Mesquita Souto
,
Diretor(a)
, em 10/03/2023, às
16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do
Decreto nº 10.543,
de 13 de novembro de 2020
.
Ofício Circular 42 (32291138) SEI 19687.101892/2023-16 / pg. 2
Documento assinado eletronicamente por
Miriam da Silva Anjos
,
Coordenador(a)
, em 10/03/2023, às
16:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do
Decreto nº 10.543,
de 13 de novembro de 2020
.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
, informando o código verificador
32291138
e
o código CRC
0CDD71F2
.
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 2º andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa
CEP 70053-900 - Brasília/DF
(61) 2027-7247 - e-mail
[email protected]
Referência:
ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 19687.101892/2023-16.
SEI nº 32291138
Ofício Circular 42 (32291138) SEI 19687.101892/2023-16 / pg. 3

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