Norma
23/04/2024
#243883

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 151/2024/MEMP

Estabelece orientações para registro e comunicação de empresas de apostas de quota fixa às autoridades competentes.

MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 151/2024/MEMP
Brasília, 23 de abril de 2024.
A TODAS AS JUNTAS COMERCIAIS
Assunto: Lotérica - apostas de quota fixa (Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023). Comunicação
à Secretaria de Prêmios e Apostas -SPA do Ministério da Fazenda e ao Controle de Atividades Financeiras
- COAF.
Referência:
Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 16100.001198/2024-36.
Senhor Presidente,
1
.
Com a
publicação da Portaria Normativa MF nº 1.330, de 26 de outubro de 2023 (
41189854
) e,
posteriormente, da
Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 (
41189731
) que dispõe sobre a
modalidade
lotérica denominada apostas de quota fixa e a publicação da Portaria Normativa MF nº 1.330, de 26
de outubro de 2023, foi realizada reunião entre este DREI e
representantes do Ministério da Fazenda com o intuito
de viabilizar o registro de pessoas jurídicas cujo objeto seja, exclusivamente, o de loteria - apostas de quota fixa.
2
.
Inicialmente, vejamos o que dispõe a Portaria retromencionada, no que diz respeito às formalidades
e etapas que deverão ser atendidas que a pessoa jurídica possa atuar na atividade pretendida, qual seja,
lotérica
de aposta de quota fixa
:
Art. 6º Somente poderá ser autorizada a explorar apostas de quota fixa a pessoa jurídica que
atender aos requisitos e condições estabelecidos em regulamento específico, que conterá, no
mínimo, as seguintes exigências:
I- possuir objeto social principal de exploração de apostas de quota fixa
;
II- comprovar a sua regular constituição segundo as leis brasileiras
, com sede e
administração no país, observado o disposto no § 3º do art. 5º desta Portaria;
(...)
3
.
Dessa forma, no instrumento a ser apresentado para registro e arquivamento deverão
constar o CNAE 92003/99 e conter, obrigatoriamente, na descrição do objeto:
EXPLORAÇÃO DE APOSTAS
DE QUOTA FIXA
como atividade principal,
ficando expressamente vedada a utilização do termo "apostas
ou atividades não especificadas anteriormente"
, especificidade do código CNAE que termina com dígito
"99".
Ofício Circular 151 (41189593) SEI 16100.001198/2024-36 / pg. 1
4
.
Assim sendo, nos casos de registros de pessoas jurídicas, cujo objeto esteja vinculado ao
CNAE 92003/99,
não deve ser aceita, na descrição do objeto, a descrição contida no código CNAE
,
conforme disposições dos manuais anexos à Instrução Normativa DREI nº 81, de 2020, que dispõe: "
O
contrato social deverá indicar as atividades a serem desenvolvidas pelo sociedade,
podendo ser descrito por
meio de códigos integrantes da estrutura da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE
.".
5
.
Em tal situação, excepcionalmente, não será possível a utilização da descrição do CNAE
adotado, devendo ser elaborada a redação descritiva do objeto, conforme orientação apontada no item 3
acima. Referida recomendação, qual seja, de utilização do CNAE 92003/99 ocorre de comum acordo com os
órgãos envolvidos na regulamentação do novo formato empresarial, de forma provisória, uma vez que em
desenvolvimento o CNAE específico para a atividade, com previsão de entrega para o próximo exercício.
6
.
Esses registros deverão ser comunicados,
mensalmente
, à Secretaria de Prêmios e Apostas
do Ministério da Fazenda - SPA, por meio dos endereços eletrônicos inframencionados, uma vez que aquela
SPA, tem dentre suas responsabilidades
1
:
V - regular, fiscalizar e aplicar sanções administrativas, na
forma da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, em relação aos deveres previstos nos seus art. 10 e art. 11
;
-
[email protected]
-
[email protected]
-
[email protected]
7
.
Assim, tendo em vista que tivemos conhecimento de que as Juntas Comerciais já estão
efetivando esses arquivamentos, solicitamos que os registros já realizados sejam informados àquela SPA,
com cópia para este Departamento, a fim de que possamos tratar estatisticamente as informações e
subsidiar a Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte com os referidos dados.
8
.
E, se for o caso, também poderá ser comunicado ao Controle de Atividades Financeiras -
COAF, em observância à Instrução Normativa DREI nº 76, de 2020, caso verificados indícios devidamente
justificados/fundamentados de que a PJ incorre em vedações contidas no art. 7º da Portaria supracitada ou
em outras situações já dispostas no §2º do art. 4º da IN DREI nº 76, de 2020, devendo ser detalhado o
motivo do envio de comunicação àquele órgão fiscalizador.
9
.
Na comunicação ao COAF, orientamos que não é suficiente a informação de que a hipótese
se enquadra em alguns dos itens elencados na referida Instrução Normativa. Faz-se fundamental a
descrição minuciosa do que levou a Junta Comercial a entender que se trata de caso de indício de crime.
Vejamos:
Art. 4º Havendo indício dos crimes previstos na Lei nº 9.613, de 1998, e na Lei nº 13.260, de
2016, ou com eles relacionados, caberá ao analista ou autoridade administrativa competente
do Registro Empresarial responsável pelo procedimento solicitar o envio de comunicação ao
COAF.
(...)
§ 2º A comunicação ao COAF deverá ser realizada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
contadas a partir do momento em que tenha sido constatada a existência de indícios dos
crimes previstos caput, mediante os procedimentos de monitoramento,
seleção e análise
,
devendo conter informações que detalhem a suspeita identificada
.
(...)
Art. 9º O não cumprimento das obrigações especificadas nesta Instrução Normativa sujeita a
Junta Comercial, conforme previsto nos arts. 10 e 11, da Lei nº 9.613, de 1998, às sanções
previstas em seu art. 12.
Ofício Circular 151 (41189593) SEI 16100.001198/2024-36 / pg. 2
10
.
Por fim, solicitamos que nos seja enviada,
até o próximo dia 03/05/2024
, relação dos CNPJ
das empresas registradas nessa Junta Comercial,
até o mês de abril/2024
, constando do objeto
"EXPLORAÇÃO DE APOSTAS DE QUOTA FIXA", para que possamos conhecer o universo de empresas já
existentes no país.
Atenciosamente,
FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES
Diretora Nacional de Registro Empresarial e Integração
__________
1. https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/premios-e-apostas-1/premios-e-apostas-1/conheca-a-spa
Documento assinado eletronicamente por
Flavia Regina Britto Gonçalves
,
Diretor(a)
, em 23/04/2024,
às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do
Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020
.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
, informando o código verificador
41189593
e
o código CRC
4213C057
.
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 2º Andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa
CEP 70053-900 - Brasília/DF
(61) 2027-7247 - e-mail
[email protected]
Referência:
ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 16100.001198/2024-36.
SEI nº 41189593
Ofício Circular 151 (41189593) SEI 16100.001198/2024-36 / pg. 3

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