Norma
06/11/2024
#243815

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 567/2024/MEMP

Orientações para Juntas Comerciais sobre registro e comunicação de Empresas Estratégicas de Defesa conforme a Lei nº 14.459/2022.

MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 567/2024/MEMP
Brasília, 06 de novembro de 2024.
A TODAS AS JUNTAS COMERCIAIS
Assunto:
Cumprimento das disposições da Lei nº 14.459/2022 sobre Empresas Estratégicas de Defesa (EED)
Referência:
Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 14022.08298/2024-08.
Senhores (as) Presidentes,
1
.
Em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.459, de 25 de outubro de 2022, que alterou a Lei
nº 12.598, de 21 de março de 2012, encaminhamos para as providências cabíveis, relação de Empresas
Estratégicas de Defesa (EED) credenciadas ou descredenciadas pelo Ministério da Defesa, em observância
ao disposto no art. 2º-B da referida Lei,
in verbis
:
Art. 2º-B. O Ministério da Defesa comunicará ao Departamento Nacional de Registro
Empresarial e Integração da Secretaria de Inovação e Micro e Pequenas Empresas da
Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, para
informação à respectiva junta comercial e consequente anotação nos registros da empresa:
I - a condição de EED;
II - a perda da condição de EED; e
III - a declaração de nulidade, por ato do Ministro de Estado da Defesa, de atos registrais da
EED por violação ao disposto nesta Lei.
Parágrafo único. A junta comercial:
I - comunicará ao Ministério da Defesa todos os atos de alteração dos registros das EEDs
; e
II - cancelará o registro do ato declarado nulo nos termos do inciso III do caput deste artigo
e do § 4º do art. 2º-A desta Lei.
(Grifamos)
Art. 2º-A.
O credenciamento e o descredenciamento de pessoa jurídica como EED
observarão procedimento estabelecido em ato do Ministro de Estado da Defesa.
(...)
§ 4º Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, a empresa poderá ser obrigada a
permanecer na condição de EED por até 5 (cinco) anos, a contar do pedido de
descredenciamento.
2
.
Dessa forma, compete à Junta Comercial, conforme disposto nos incisos I e II, do parágrafo
único do art. 2º-B., comunicar ao Ministério da Defesa todos os atos de alteração dos registros das EEDs e
cancelar o registro de atos declarados nulos.
3
.
Neste contexto, informamos que a Secretaria-Executiva da Comissão Mista da Indústria de
Ofício Circular 567 (46175664) SEI 14022.082298/2024-08 / pg. 1
Defesa do Ministério da Defesa, é responsável por prover e atualizar as informações pertinentes descritas
nos itens I e II do caput, bem como, receber as comunicações das Juntas Comerciais, previstas no inciso I do
parágrafo único do art. 2º-B, a qual será dada ciência da expedição do presente ofício circular.
4
.
Anexa, relação atualizada das empresas credenciadas como Empresas Estratégicas de Defesa,
resultante das deliberações da 43ª Reunião da CMID, realizada em agosto de 2024. Relevante destacar que
a lista inclui novos credenciamentos, bem como, descredenciamentos conforme as Portarias GM-MD nº
4.514 e nº 4.518, ambas de 23 de setembro de 2024.
5
.
Para esclarecimentos adicionais, aquela Secretaria se coloca à disposição pelo e-mail:
[email protected]
e por meio do (61) 3312-8804.
Atenciosamente,
FLÁVIA REGINA BRITTO GONÇALVES
Diretora Nacional de Registro Empresarial e Integração
Documento assinado eletronicamente por
Flavia Regina Britto Gonçalves
,
Diretor(a)
, em 07/11/2024,
às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do
Decreto nº
10.543, de 13 de novembro de 2020
.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://sei.economia.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
, informando o código verificador
46175664
e
o código CRC
09BA3F83
.
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 2º Andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa
CEP 70053-900 - Brasília/DF
(61) 2027-7247 - e-mail
[email protected] /
Memp
Referência:
ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 14022.082298/2024-08.
SEI nº 46175664
Ofício Circular 567 (46175664) SEI 14022.082298/2024-08 / pg. 2

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