Norma
06/05/2025
#243849

OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 183/2025/MEMP

Determina a adoção da verificação em dois fatores para assinatura eletrônica avançada GOV.BR nas Juntas Comerciais.

MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
Diretoria Nacional de Registro Empresarial e Integração
OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 183/2025/MEMP
Brasília, 06 de maio de 2025.
A TODAS AS JUNTAS COMERCIAIS
c/c Secretários Gerais e Diretorias de Registro
Assuntos: Implementação de assinaturas por meio do portal Gov.br, com verificação em dois fatores
(2FA).
Referência:
Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 16100.001330/2025-91.
Senhor(a) Presidente(a),
1
.
O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI, órgão federal
vinculado à Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - SMEPP, do Ministério do
Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - MEMP, exerce um papel central na
uniformização e normatização dos procedimentos de registro de empresas em todo o território nacional. Por
meio de suas Instruções Normativas (INs), o DREI estabelece diretrizes e requisitos que as 27 Juntas
Comerciais dos estados e do Distrito Federal devem seguir, garantindo a segurança jurídica e a modernização
do ambiente de negócios no Brasil.
2
.
A assinatura avançada GOV.BR, cuja adoção está autorizada pela IN/DREI n. 81/2020,
caracteriza-se por não depender de certificado digital, mas sim de um processo de autenticação robusto
fornecido pela plataforma GOV.BR, ganhou relevância como uma alternativa prática e mais acessível para a
assinatura de documentos eletrônicos.
3
.
Assim, O DREI/SMEPP/MEMP, em ação conjunta com a Diretoria de Identidade Digital,
vinculada à Secretaria do Governo Digital, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
determina
a adoção de ferramenta que confere maior segurança, a verificação em dois fatores (2FA) para a
utilização da assinatura eletrônica avançada GOV.BR nos atos empresariais submetidos a registro nas Juntas
Comerciais. A Junta Comercial do Mato Grosso, em razão da suspensão do uso da ferramenta em fevereiro
do corrente, passou a adotar o mecanismo de segurança, como medida imprescindível para garantir a
segurança na utilização da assinatura.
4
.
As demais Juntas Comerciais, nos termos da IN/DREI n. 81/2020, deverão adequar seus
sistemas para a utilização da funcionalidade (2FA), consoante orientação técnica da DIPED/SGD/MGI.
5
.
Ressaltamos que se trata de considerável avanço na assinatura dos atos submetidos ao
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Registro Público de Empresas, pois garante um nível adequado de segurança e mitiga riscos de fraude e
falsidade ideológica nos atos empresariais.
6
.
A exigência da verificação em dois fatores adiciona uma camada extra de segurança ao
processo de assinatura. Além da autenticação primária do usuário na plataforma GOV.BR (geralmente por
login e senha), um segundo fator de autenticação é requerido.
7
.
Ao impor a obrigatoriedade da verificação em dois fatores para a assinatura avançada
GOV.BR nos atos empresariais, o DREI busca:
a
)
Aumentar a segurança jurídica e reduzir significativamente o risco de assinaturas
fraudulentas ou não autorizadas em documentos societários;
b
)
Garantir a integridade dos atos e assegurar que a vontade manifestada nos documentos
eletrônicos seja genuína e proveniente das partes legítimas;
c
)
Promover a confiabilidade do registro empresarial e fortalecer a credibilidade dos dados e
informações registrados nas Juntas Comerciais;
d
)
Alinhar-se com as melhores práticas de segurança digital e adotar medidas de segurança
amplamente reconhecidas para proteger as transações eletrônicas;
e
)
Uniformizar os procedimentos em todas as Juntas Comerciais e garantir que a mesma
exigência de segurança seja aplicada em todos os estados e no Distrito Federal, facilitando a
vida dos empresários e profissionais que atuam em diferentes jurisdições.
8
.
Em suma, a normatização do DREI, consubstanciada na IN nº 81/2020 em consonância com a
Lei nº 14.063/2020, visa a fortalecer a segurança, a integridade e a confiabilidade dos processos de registro
empresarial em ambiente digital, contribuindo para um ambiente de negócios mais seguro e eficiente em todo
o país.
9
.
Repisamos que todas as Juntas Comerciais deverão adotar,
obrigatoriamente
, a verificação
em dois fatores (2FA), para a utilização da assinatura eletrônica avançada GOV.BR em processos submetidos
ao registro, considerando-se que essa funcionalidade exige do usuário a apresentação de duas evidências de
identificação distintas para comprovar sua identidade, antes da efetivação da assinatura eletrônica avançada
GOV.BR.
10
.
Desse modo, a fim de preservar a segurança jurídica no processo de registro executado pelas
Juntas Comerciais e, com o intuito de proteger os usuários dos seus serviços, determinamos que deverão ser
implementadas, em
até 90 (noventa) dias,
nos seus sistemas e plataformas de registro de contratos e outros
instrumentos que permitam a utilização da assinatura eletrônica avançada GOV.BR, a verificação em dois
fatores (2FA), a exemplo do que já foi realizado pela Junta Comercial do Estado do Mato Grosso.
11
.
Informamos que a determinação acima constitui medida de observância obrigatória, uma vez
que a Junta Comercial, ao não atender às requisições deste DREI, como supervisor e orientador (artigo 4º, da
Lei n. 8.934, de 1994), poderá sujeitar-se à aplicação de sanções porventura arbitradas por autoridades, como
vem ocorrendo em processos judiciais intentados por fraudes em atos societários submetidos ao Registro
Público de Empresas.
12
.
Ademais, informamos que a Secretaria de Governo Digital, por meio da Diretoria de
Identidade Digital - DEPID/SGD/MGI, disponibilizou o "
roteiro de integração ao Login Único
" (Anexo I),
e se coloca inteiramente à disposição para o esclarecimento de dúvidas e apoio na implementação ora
determinada por este DREI.
13
.
Na oportunidade, solicitamos que nos seja informado se essa Junta Comercial já adota
a assinatura eletrônica avançada GOV.BR, com a verificação em dois fatores (2FA) para que possamos
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mapear, junto com a Diretoria de Identidade Digital, quaisquer irregularidades ou inconsistências que vierem
a ser identificadas.
1
.
Por fim, colacionamos um passo a passo (Anexo II) do processo de verificação de assinatura
em duas etapas, o qual solicitamos que seja disponibilizado em seus sites institucionais, com o objetivo de
disseminar e demonstrar aos usuários dos serviços das Juntas Comerciais como utilizar a ferramenta, que,
como ressaltado alhures, se caracteriza como medida efetiva de inclusão e democratização de mecanismos
que garantem acesso aos processos digitais, conferindo maior segurança jurídica.
2
.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Flávia Regina Britto Gonçalves
Diretora Nacional de Registro Empresarial e Integração
ANEXO I
ORIENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAÇÃO PELAS JUNTAS COMERCIAIS
ANEXO II
PASSO A PASSO A SER DISPONIBILIZADO AO CIDADÃO
A verificação em duas etapas se trata de um procedimento que requer uma mudança cultural
pois, poderá parecer mais trabalhoso, mas trará maior segurança a todos os usuários da funcionalidade de
assinaturas de documentos pelo Gov.br., uma vez que o detentor da assinatura eletrônica deverá confirmar se
é realmente ele que está acessando o sistema.
Vejamos o exemplo abaixo:
a
)
ao acessar o sistema Gov.br e inserir os dados de login e senha, com a validação em duas
etapas, o sistema automaticamente irá abrir a tela de "Verificação em duas etapas" (tela 1).
VERIFICAÇÃO EM DUAS ETAPAS
O
processo técnico está descrito no roteiro de integração ao Login Único, disponível
em
https://acesso.gov.br/roteiro-tecnico
.
A
Secretaria do Governo Digital
presta esse suporte
a
os órgãos que desejam utilizar a verificação
em duas etapas.
Dúvidas técnicas podem ser encaminhadas para o
email
:
integracao-acesso-
[email protected]
com cópia para
[email protected]
.
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b
)
Para inserir o código, que será enviado para o celular cadastrado no Gov.br, o cidadão irá
acessar o aplicativo e clicar na opção "Gerar código de acesso" (tela 2);
O sistema apresentará o código que deverá ser inserido no campo da verificação (tela 3) e, após, abrirá o serviço para
inclusão do documento a ser assinado.
tela 1 tela 2 tela 3
Obs.: Somente após a informação do código correto, que é enviado para o aplicativo, é que o sistema Gov.br permitirá a
assinatura de documentos, mesmo que se tente acessar a assinatura do documento na tela inicial de geração do código de
acesso, será necessário o login no Gov.br.
c
)
Após o inclusão do código, aparecerá a tela para inserção do documento a ser assinado
(tela 4);
d
)
O usuário cadastrado seleciona o documento (tela 5), e clica em avançar.
Aparecerá uma caixinha (que é móvel), com o campo onde será inserida a assinatura (tela 6). O campo da assinatura estando no
local correto, sem tampar parte do documento, basta clicar em "Assinar";
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tela 4 tela 5
tela 6
e
)
O sistema solicitará o código do Gov.br, para autorização da assinatura (tela 7);
Ao inserir o código correto, o sistema disponibilizará o documento assinado (tela 8) para download. Deverá ser salvo pelo
cidadão, no celular ou no computador.
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tela 7
tela 8
f
)
Abaixo da assinatura consta a informação da possibilidade de verificar os dados da
assinatura, por meio do portal do ITI:
validar.iti.gov.br
.
Obs.: Somente é possível conferir a assinatura em formato digital. Logo, o documento deve
ser salvo no celular ou no computador.
g
)
São disponibilizadas 3 formas de validação: Ler QR Code; Escolher Arquivo ou Colar
URL. Para a presente validação, foi selecionada a opção de "escolher arquivo".
O interessado seleciona o arquivo, assina o termo de concordância de política de privacidade e clica em validar. Será
apresentado o documento com o selo do ITI e as informações da assinatura (tela 9). Além disso, é possível, emitir o relatório de
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conformidade, onde há a opção de fazer download ou de expandir as informações (tela 11):
tela 9 tela 10
h
)
Observa-se que há toda uma segurança ao se utilizar a ferramenta da forma correta e com
a utilização da verificação da assinatura em dois fatores (2FA).
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O ITI disponibiliza por meio do link:
https://validar.iti.gov.br/duvidas.html#14
, informações gerais sobre "Assinaturas", onde
constam diversas perguntas e respostas, inclusive sobre erros que possam ser apontados quando da validação/verificação da
assinatura.
Exemplo: se ao tentar validar o documento e esse estiver sem assinatura ou com assinatura corrompida, o sistema apresentará
uma mensagem de erro:
Documento assinado eletronicamente por
Flavia Regina Britto Gonçalves
,
Diretor(a)
, em 06/05/2025,
às 19:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do
Decreto nº 10.543,
de 13 de novembro de 2020
.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site
https://colaboragov.sei.gov.br/sei/controlador_externo.php?
acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0
, informando o código verificador
50135860
e o
código CRC
D697C418
.
Esplanada dos Ministérios, Bloco J, 2º Andar - Bairro Zona Cívico-Administrativa
CEP 70053-900 - Brasília/DF
(61) 2027-7247
- e-mail
[email protected]
Referência:
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SEI nº 50135860
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