DECRETO Nº 23.997 DE 07 DE MARÇO DE 1974
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à empresa MOINHO PALMARES LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que constado processo nº 0422/73-SIC do Conselho de Desenvolvimento Industrial,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida à empresa MOINHO PALMARES LTDA., com sede e instalações industriais à Rua Ruy Barbosa, s/nº, Irará, Estado da Bahia, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº JC-57.812 em 16.06.67, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, apenas e especificamente para sua produção de fécula, ficando na obrigação de depositar em seu favor no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 1º do Regulamento da Lei Nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto Nº 22.756 de 28.01.72, publicado no Diário Oficial de 02.02.72.
Art. 2º - O prazo do presente beneficio é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 02.04.73, data da entrada do seu pedido de redução fiscal no protocolo da Secretaria da Industria e Comercio.
Art. 3º -A beneficiaria fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 22.756 de 28.01.72.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de março de 1974.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Governador