DECRETO Nº 25.396 DE 27 DE SETEMBRO DE 1976
Concede redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias à NOVEL S.A.-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 1844/75-C.C.,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica concedida à NOVEL S.A. - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS PLÁSTICOS, com sede e instalações industriais em Salvador-Bahia, à rua Dr. Mario Augusto Teixeira de Freitas, s/nº, bairro da Massaranduba, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia sob o nº J.C.-36.529, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, apenas e especificamente para a sua produção de garrafeiras plásticas, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76, ficando na obrigação de depositar, em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S.A. - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, da conformidade com o que preceitua o art. 6º do supra citado Regulamento.
Art. 2º - O prazo do presente benefício é de 5 (cinco) anos, contado a partir de 26.12.75, data do seu primeiro faturamento.
Art. 3º - A beneficiária fica obrigada a satisfazer todas as exigências regulamentares sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 38 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 25.147 de 17.03.76.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de setembro de 1976.
ROBERTO FIGUEIRA SANTOS
Governador