Norma
11/11/1981

Decretos Numerados n. 28401/1981

Concede redução de 60% do imposto sobre circulação de mercadorias para INESA - Indústria Nordestina de Embalagens S/A.

DECRETO Nº 28.401 DE 11 DE NOVEMBRO DE 1981

Concede redução de 60% do Imposto a recolher sobre operações relativas a circulação de mercadorias a INESA - INDUSTRIA NORDESTINA DE EMBALAGENS S/A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 0404/81 - SIC, do CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL,

D E C R E T A

Art. 1º - Fica concedida à INESA - INDÚSTRIA NORDESTINA DE EMBALAGENS S/A, registrada na Junta Comercial do Estado da Bahia, sob o NIRC-29.3000.6776.8 em 08.07.80, com sede e instalações industriais à Via Periférica I, 4312 -Simões Filho-Bahia, a redução de 60% do imposto a recolher sobre operações relativas à circulação de mercadorias, nos termos do art. 1º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, aprovado pelo Decreto nº 27.884 de 31.03.81, para a sua produção de filme plástico dupla camada Tecno-film dupla, saco plástico dupla camada polithene-duplo, silo plástico marca silo kit "Terreiro", filme plástico gofrado e filme, de polipropileno e nos termos do art. 2º do Regulamento, para lonas plásticas e filmes para agricultura (lonas e mantas plásticas), filme plástico "Tecnofilm" (filme de polietileno aditivado) e capas contrateis para pallets (filme de polietileno para palletização), na condição de similar à EMPLANOR EM3ALAGENS PLASTICAS DO NORDESTE LTDA., e para filme plástico "clarithene" (película de polieti-leno),na condição de similar á IPLASBA - COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.

Art. 2º - O prazo do presente benefício será contado a partir de 30.01.81, data da entrada do seu pedido de redução tributaria no protocolo da Secretaria da Indústria e Comercio, para a sua produção de lonas plásticas, filmes para agricultura, filme plástico clarithene e capas contrateis para pallets e a partir da data do primeiro faturamento para filme plástico dupla camada tecnofilm dupla (16.04.81)saco plástico dupla camada polithene -dupla, silo plástico marca silo kit "Terreiro", filme plástico gofrado, filme de polipropileno e filme plástico tecnofilm, não ultrapassando porem a 31.12.82, marco final também do benefício concedido a EMPLANOR é IPLASBA.

Art. 3º - A beneficiaria fica obrigada a depositar em seu favor, no Banco de Desenvolvimento do Estado da Bahia S/A - DESENBANCO, quantia igual ao valor da redução, de conformidade com o que preceitua o art. 6º do Regulamento da Lei nº 2.990 de 03.12.71, supramencionado, obrigando-se também, ao cumprimento de todas as exigências regulamentares, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções previstas no art. 37 do mesmo Regulamento.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de novembro de 1981.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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