Norma
19/02/2021

RESOLUÇÃO GECEX Nº 160, DE 18 DE Fevereiro DE 2021

Prorroga direito antidumping sobre importações brasileiras de vidros planos flotados incolores originários da China, Egito, Emirados Árabes Unidos e México.

A Resolução GECEX nº 160, de 18 de fevereiro de 2021, prorroga por até 5 anos o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, originárias da China, Egito, Emirados Árabes Unidos e México. No caso do México, a aplicação do direito antidumping é imediatamente suspensa.

Os valores do direito antidumping, fixados em dólares estadunidenses por tonelada, são os seguintes:

  • China: variando de 179,46 a 392,55 US$/t, dependendo do produtor/exportador.

  • Egito: 185,74 US$/t para todos os exportadores.

  • Emirados Árabes Unidos: 83,4 US$/t para Emirates Float Glass LLC e 148,57 US$/t para os demais.

  • México: variando de 0 a 359,3 US$/t, dependendo do produtor/exportador, com suspensão imediata.

O vidro borossilicato está excluído do escopo do direito antidumping. A suspensão do direito antidumping para o México será monitorada pela Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público (SDCOM), que poderá retomar a cobrança caso o aumento das importações cause dano.

A avaliação de interesse público em relação às medidas antidumping foi encerrada, conforme Processo SEI ME nº 19972.102717/2019-44.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.