Norma
25/02/2021

RESOLUÇÃO GECEX Nº 160, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021 (*)

Prorroga direito antidumping sobre importações brasileiras de vidros planos flotados incolores de determinados países.

A Resolução GECEX nº 160/2021 prorroga por até 5 anos o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de vidros planos flotados incolores, com espessuras de 2 mm a 19 mm, originárias da China, Egito, Emirados Árabes Unidos e México. A prorrogação para o México foi imediatamente suspensa.

A investigação original, iniciada em 2013 pela ABIVIDRO, constatou a prática de dumping nas exportações desses países para o Brasil, causando dano à indústria doméstica. A investigação resultou na aplicação de alíquotas específicas de direito antidumping, variando conforme o país e o produtor/exportador.

Os valores do direito antidumping definitivo para alguns produtores/exportadores são:

  • Arábia Saudita: Arabian United Float Glass Co., Obeikan Glass Company, Saudi Guardian International Float Glass Co., Ltd. - US$ 202,26/t.

  • China: Xinyi Glass (Tianjin) Co. Ltd. - US$ 179,46/t; Qinhuangdao Aoge Glass Co. Ltd. e Dongtai China Glass Special Glass Co. Ltd. - US$ 392,55/t.

  • Egito: Saint Gobain Glass Egypt e Sphinx Glass - US$ 185,74/t.

  • Emirados Árabes Unidos: Emirates Float Glass LLC - US$ 83,4/t; demais - US$ 148,57/t.

  • México: Vitro Vidrio y Cristal, S.A. de C.V. - US$ 139,60/t; Guardian Industries V.P.S. de RL de CV - US$ 0,00/t; Saint-Gobain México, S.A. de C.V. - US$ 347,27/t.

A revisão do direito antidumping foi solicitada pela ABIVIDRO em 2019, com base no Decreto nº 8.058/2013, e incluiu a análise de informações de empresas como Cebrace, Guardian e Vivix. A revisão considerou a possibilidade de continuação ou retomada do dumping, caso o direito fosse extinto.

A análise incluiu a comparação entre o valor normal internado no mercado brasileiro e o preço de venda do produto similar doméstico. Para a Arábia Saudita, por exemplo, o valor normal internado foi de R$ 3.082,99/t, enquanto o preço médio da indústria doméstica foi de R$ 1.414,28/t, indicando a necessidade de prática de dumping para competir no mercado brasileiro.

A resolução também aborda a exclusão do vidro borossilicato do escopo da medida antidumping, considerando suas características e aplicações específicas, além da ausência de produção nacional desse tipo de vidro.