Norma
13/05/2021

RESOLUÇÃO GECEX Nº 200, DE 11 DE MAIO DE 2021

Deferimento parcial de pedido de reconsideração sobre suspensão do direito antidumping para importações de PVC-S da China.

A Resolução GECEX nº 200, de 11 de maio de 2021, defere parcialmente os pedidos de reconsideração das empresas Braskem S/A e Unipar Indupa do Brasil S/A em relação à Resolução GECEX nº 73, de 14 de agosto de 2020. Esta resolução havia prorrogado o direito antidumping definitivo por até 5 anos sobre as importações brasileiras de resinas de policloreto de vinila (PVC-S) da China, com suspensão imediata após a prorrogação.

As principais alterações incluem a retificação do §4º do art. 2º e a adição dos §§ 5º, 6º, 7º e 8º ao mesmo artigo. As mudanças especificam que novas petições para retomada da cobrança do direito antidumping suspenso devem conter dados de importações referentes a, no mínimo, seis meses subsequentes ao período de análise considerado na decisão pela manutenção da suspensão do direito.

Excepcionalmente, a Subsecretaria de Defesa Comercial e Interesse Público poderá considerar petições com dados de períodos inferiores, desde que devidamente justificados. As novas petições devem incluir dados de todo o período transcorrido desde a publicação da prorrogação do direito antidumping até o período mais recente disponível.

A resolução entra em vigor na data de sua publicação e mantém os efeitos da Resolução GECEX nº 73, de 2020, conforme fundamentado nas Notas Técnicas SDCOM nº 18 e 19, de 20 de abril de 2021.