Norma
22/06/2021

RESOLUÇÃO GECEX Nº 216, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Prorroga por até cinco anos o direito antidumping sobre seringas descartáveis importadas da China e suspende sua aplicação por até um ano por interesse público.

A Resolução GECEX nº 216/2021 prorroga por até 5 anos o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1ml, 3ml, 5ml, 10ml ou 20ml, com ou sem agulhas, originárias da China. No entanto, a aplicação do direito antidumping está suspensa por até um ano, prorrogável por igual período, devido ao interesse público.

O direito antidumping definitivo é de US$ 3,99/kg para todos os produtores chineses. A suspensão não se aplica a seringas descartáveis de insulina, seringas descartáveis preenchidas com solução salina ou heparina, seringas descartáveis de segurança e seringas descartáveis de prevenção de reuso.

A decisão de prorrogação e suspensão foi baseada em uma avaliação de interesse público e na análise de que a extinção do direito antidumping poderia levar à retomada do dumping e ao dano à indústria doméstica. A revisão foi conduzida conforme o Decreto nº 8.058/2013 e incluiu a análise de dados de exportação e importação, bem como a capacidade de produção da China.

A China é um dos maiores exportadores de seringas descartáveis, com uma capacidade de produção significativa, o que justifica a prorrogação do direito antidumping para proteger a indústria doméstica brasileira.