Norma
25/02/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 305, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2022

Aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol originárias da França.

A Resolução GECEX nº 305, de 24 de fevereiro de 2022, aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG) originárias da França, por um prazo de até seis meses. A medida visa proteger a indústria doméstica contra práticas de dumping.

O direito antidumping provisório será recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, conforme os seguintes valores:

  • INEOS Chemicals Lavera (ICL) SAS: US$ 336,94/t

  • Demais empresas: US$ 336,94/t

Os cálculos indicaram a existência de dumping nas exportações de EBMEG da França, com uma margem de dumping relativa de 36,59%. O valor normal foi de US$ 1.397,53/t, enquanto o preço de exportação foi de US$ 1.023,15/t, resultando em uma margem de dumping absoluta de US$ 374,38/t.

A medida antidumping provisória foi proposta para impedir danos à indústria doméstica durante a investigação, considerando que as importações a preços de dumping continuaram ocorrendo. A aplicação da medida foi baseada na melhor informação disponível, já que nenhum produtor/exportador francês respondeu ao questionário enviado.

A avaliação preliminar indicou que a demanda nacional pelo produto continuará sendo atendida, tanto por oferta internacional quanto nacional, sem necessidade de intervenção excepcional.

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