Norma
22/08/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 386, DE 19 de agosto de 2022

Aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de éter monobutílico de etilenoglicol originárias da França.

A Resolução GECEX nº 386, de 19 de agosto de 2022, aplica direito antidumping definitivo às importações brasileiras de éter monobutílico de etilenoglicol (EBMEG) originárias da França, classificadas no subitem 2909.43.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A medida terá validade de até cinco anos.

O direito antidumping será recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos seguintes montantes:

  • Produtor/Exportador: INEOS Chemicals Lavera (ICL) SAS – US$ 374,38/t

  • Demais empresas – US$ 374,38/t

Além disso, a resolução encerra a avaliação de interesse público instaurada pela Circular Secex nº 47, de 14 de julho de 2021, e torna públicos os fatos que justificaram as decisões, conforme detalhado nos Anexos I e II.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

Tags

Este artefato ainda não tem tags.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.

Recomendações