Norma
19/09/2022

ANEXO II

Apresenta conclusões finais sobre a avaliação de interesse público para possível suspensão de medida antidumping sobre importações brasileiras de resina PVC-S dos EUA e México.

O processo de avaliação de interesse público sobre a possibilidade de aplicação de medida antidumping nas importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida pelo processo de suspensão (PVC-S), originárias dos EUA e do México, foi conduzido conforme a Portaria Secex nº 13/2020. Os documentos relativos ao procedimento estão nos Processos SEI ME nº 19972.101801/2021-65 (público) e 19972.101802/2021-18 (confidencial).

A avaliação buscou responder se a imposição da medida antidumping impacta a oferta do produto no mercado interno, prejudicando a dinâmica do mercado nacional em termos de preço, quantidade, qualidade e variedade. A competência para propor a suspensão ou alteração de medidas antidumping em razão de interesse público foi atribuída à SDCOM pelos Decretos nº 9.679/2019 e nº 9.745/2019.

A Circular SECEX nº 63/2021 iniciou a revisão de final de período da medida antidumping, prorrogada pela última vez pela Resolução CAMEX nº 89/2016. A avaliação de interesse público é facultativa e pode ser iniciada por Questionário de Interesse Público apresentado por parte interessada ou ex officio.

Em 22 de outubro de 2021, a Unipar Indupa do Brasil S.A. solicitou a extensão do prazo para apresentação do Questionário de Interesse Público, atendida até 03 de dezembro de 2021. A ABIPLAST e a Shintech também solicitaram e obtiveram prorrogação para a mesma data. Em 10 de junho de 2022, a Braskem S.A. apresentou suas respostas ao Questionário de Interesse Público, incluindo um Estudo Econômico elaborado pela LCA Consultores.

O CADE sugeriu a reavaliação do cenário atual do mercado e do impacto da vigência da medida antidumping, destacando a longa vigência das medidas (iniciadas em 1992), a alta concentração no mercado interno e a necessidade de avaliar a viabilidade de outras origens como alternativas para abastecer o mercado doméstico.

Em 08 de abril de 2022, a Circular SECEX nº 15 publicou as conclusões preliminares sobre a aplicação de direito antidumping sobre as importações de PVC-S dos EUA e do México. Em 16 de maio de 2022, a ABIPLAST apresentou manifestação referente ao Estudo Econômico elaborado pela GPM Consultoria. Em 10 de junho de 2022, a ABIPLAST e a Unipar apresentaram novas manifestações em resposta ao Parecer Preliminar de Avaliação de Interesse Público.

Em 16 de agosto de 2022, a Braskem apresentou manifestação final reiterando suas posições e respondendo a questionamentos das partes. A ABIPLAST também reiterou seus argumentos e destacou elementos do estudo econômico que, segundo a peticionária, seriam apropriados para a avaliação de interesse público.

A análise concluiu que o mercado brasileiro de PVC-S é altamente concentrado, com HHI superior a 2.500 pontos ao longo de todo o período analisado. A aplicação de direitos antidumping não afastou a entrada de novos competidores no mercado brasileiro, mas a reaplicação dos direitos antidumping sobre as exportações chinesas pode contribuir para o aumento futuro dos níveis de concentração.

A oferta internacional de PVC-S é significativa, com os EUA sendo o maior exportador global, seguido por Taipé Chinês, Alemanha, França e Japão. As importações brasileiras de PVC-S são dominadas pela Colômbia e Argentina, que representam cerca de 72% do total importado. A relação intragrupo entre as empresas brasileiras e suas partes relacionadas na Colômbia e Argentina influencia o mercado.

A avaliação final de interesse público considerou as características do produto, a cadeia produtiva, a oferta internacional e nacional, e os impactos da medida de defesa comercial na dinâmica do mercado nacional. Concluiu-se que a aplicação dos direitos antidumping não foi suficiente para afastar a entrada de novos competidores, mas a reaplicação dos direitos antidumping sobre as exportações chinesas pode aumentar os níveis de concentração no futuro.

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