Norma
23/09/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 404, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022

Indeferido pedido de reconsideração sobre suspensão da medida antidumping para seringas descartáveis importadas da China.

A Resolução Gecex nº 404, de 22 de setembro de 2022, indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela Becton Dickinson Indústrias Cirúrgicas Ltda. Este pedido visava reverter a decisão da Resolução Gecex nº 351, de 27 de maio de 2022, que prorrogou por até um ano a suspensão da exigibilidade da medida antidumping sobre as importações brasileiras de seringas descartáveis de uso geral, de plástico, com capacidade de 1 ml, 3 ml, 5 ml, 10 ml ou 20 ml, com ou sem agulhas, originárias da China.

A decisão de indeferimento foi baseada nos fundamentos da Nota Técnica SEI nº 39136/2022/ME, conforme deliberado na 198ª reunião ordinária do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, ocorrida em 14 de setembro de 2022.

A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, 23 de setembro de 2022.