Norma
26/12/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 436, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera regras sobre a prorrogação e suspensão do direito antidumping para importações de PVC-S dos EUA e México.

A Resolução Gecex nº 436, de 23 de dezembro de 2022, altera a Resolução Gecex nº 399, de 16 de setembro de 2022, que prorrogou o direito antidumping definitivo por até cinco anos sobre as importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida por processo de suspensão (PVC-S) dos Estados Unidos e do México, com suspensão imediata para o México.

As principais alterações incluem:

  • Possibilidade de a SDCOM considerar petições de retomada da cobrança do direito antidumping suspenso com dados de importação relativos a período inferior aos seis meses previstos, desde que devidamente justificado.

  • Nova petição de retomada da cobrança do direito antidumping suspenso será conhecida pela SDCOM apenas se contiver dados de importação referentes a, no mínimo, seis meses subsequentes ao período de análise anterior e atualizados até o período mais recente disponível.

  • Excepcionalmente, a SDCOM poderá considerar nova petição com dados de importação relativos a período inferior ao previsto, desde que justificado e com comprovações que possam alterar as conclusões da decisão de manutenção da suspensão do direito antidumping.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.