Norma
29/12/2022

RESOLUÇÃO GECEX Nº 435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Indefere pedido de reconsideração sobre prorrogação de direito antidumping para importações de éter monobutílico do etilenoglicol da Alemanha.

A Resolução Gecex nº 435, de 27 de dezembro de 2022, indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela Oxiteno S.A. Indústria e Comércio contra a Resolução Gecex nº 327, de 20 de abril de 2022. A resolução original prorrogou, por até cinco anos, o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de éter monobutílico do etilenoglicol (EBMEG) originárias da Alemanha.

O indeferimento foi fundamentado na Nota Técnica nº 54785/2022/ME (SEI nº 30192919), de 12 de dezembro de 2022, conforme consta no processo nº 19972.102133/2022-74.

A resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.