Legislação
03/01/1961

Decreto nº 37.935, de 03/01/1961

Autoriza o Instituto do Café do Estado de São Paulo a subscrever ações da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de São Paulo.

DECRETO N. 37.935, DE 3 DE JANEIRO DE 1961

Autoriza o Instituto do Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, a subscrever ações da Companhia de Armazéns Gerais de São Paulo (CAGESP)

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Instituto do Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda autorizado a subscrever ações da Companhia de Armazéns Gerais do Estado de São Paulo (CAGESP) até o valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros).
Artigo 2.º - Para atender a despesa decorrente da execução dêste decreto, fica aberto, no Instituto do Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial, no valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do crédito a que se refere êste artigo, será coberto com os recursos provenientes de "superavits'" apurados em balanços de exercícios anteriores.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 3 de janeiro de 1961.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1961.
João de Siqueira Campos,  Diretor Geral, Substituto

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