Legislação
20/11/1968

Decreto nº 50.891, de 20/11/1968

Reajusta gratificações dos membros da Junta Comercial do Estado de São Paulo.

DECRETO N. 50.891, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1968

Dispõe sôbre reajustamento das gratificações pagas ao Presidente, Vice-Presidente e Vogais da Junta Comercial do Estado

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As gratificações atribuídas aos Presidente, Vice-Presidente e Vogais da Junta Comercial do Estado ficam reajustadas nas seguintes bases:
I - Presidente - gratificação de representação de NCr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros novos) mensais;
II - Vice-Presidente - gratificação de representação de NCr$ 300,00 (trezentos cruzeiros novos) mensais;
III - Vogais - gratificação correspondente a 15% (quinze por cento) do valor da referência «53», por sessão a que comparecerem.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de novembro de 1968.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1968.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 20 de novembro de 1968.
Maria Angelica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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